terça-feira, 10 de maio de 2022

Justiça libera posto para trabalhar sem frentista

 por Joana Cunha, Andressa Motter e Paulo Ricardo Martins

Modalidade de autosserviço é proibida por lei no Brasil; cabe recurso

SÃO PAULO

Uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi autorizada pela Justiça Federal a oferecer o autosserviço de abastecimento aos clientes, que dispensa o trabalho de frentistas.

A modalidade é proibida no Brasil, mas funciona em outros países, como nos Estados Unidos.

 

No processo contra a União, a empresa afirmou que tem dificuldade para contratar frentistas na região e argumentou que a recarga de veículos elétricos já é feita pelo sistema de autosserviço.

O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, entendeu que a lei de 2000, que veda o serviço, é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica. 

A justificativa, na época da criação de lei, era a de que o manuseio de combustíveis requer prática e treinamento, além de conhecimento das normas de segurança. Também citava a preservação do emprego dos frentistas.

Na avaliação de Cordeiro, porém, a eventual permissão do uso de bombas de autosserviço não exime os postos de se submeterem à fiscalização dos órgãos competentes e não afasta a responsabilidade civil das empresas.

Ele também cita notas técnicas recentes do Ministério de Minas e Energia, que não classificam a atividade como de alto risco.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte: Folha Online - 09/05/2022 e SOS Consumidor

Nenhum comentário:

Postar um comentário