por Joana Cunha, Andressa Motter e Paulo Ricardo Martins
Modalidade de autosserviço é proibida por lei no Brasil; cabe recurso
SÃO PAULO
Uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi autorizada pela Justiça Federal a oferecer o autosserviço de abastecimento aos clientes, que dispensa o trabalho de frentistas.
A modalidade é proibida no Brasil, mas funciona em outros países, como nos Estados Unidos.
No processo contra a União, a empresa afirmou que tem dificuldade para contratar frentistas na região e argumentou que a recarga de veículos elétricos já é feita pelo sistema de autosserviço.
O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, entendeu que a lei de 2000, que veda o serviço, é incompatível com outras legislações, como a da liberdade econômica e a da inovação tecnológica.
A justificativa, na época da criação de lei, era a de que o manuseio de combustíveis requer prática e treinamento, além de conhecimento das normas de segurança. Também citava a preservação do emprego dos frentistas.
Na avaliação de Cordeiro, porém, a eventual permissão do uso de bombas de autosserviço não exime os postos de se submeterem à fiscalização dos órgãos competentes e não afasta a responsabilidade civil das empresas.
Ele também cita notas técnicas recentes do Ministério de Minas e Energia, que não classificam a atividade como de alto risco.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: Folha Online - 09/05/2022 e SOS Consumidor
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