Novas regras de trânsito já passam a valer no Brasil. Elas são resultado da Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021, e que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. As alterações estão sendo gradativamente implementadas no país.
Algumas normas entraram em vigor imediatamente e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. As demais começaram a valer 180 dias após a publicação da norma, ou seja, neste mês de abril.
Elas tratam de temas como multas por excesso de peso, sanções para empresas e mudanças no processo de suspensão e cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Outro trecho deixa explícita a competência da Polícia Rodoviária Federal para “realizar perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito”.
Aplicação das multas por excesso de peso
A infração por excesso de peso, aplicada aos transportes de carga, foi flexibilizada com a mudança do artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro. A nova lei acrescenta trechos que regulamentam a aplicação de multas relacionadas à infração.
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o novo texto.
O fabricante deve mostrar, em lugar visível da estrutura do veículo e no Renavam, o limite técnico de peso por eixo, na forma definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A infração é de natureza média, e gera 4 pontos na carteira. A multa será de R$ 130,16, acrescida de valor referente ao sobrepeso. A lei também trata da autorização especial concedida para tráfego de veículos acima do peso permitido, em casos especiais. A novidade diz respeito ao trânsito em áreas rurais e sem pavimentação.
Multa fixa para pessoa jurídica
Outra mudança determina que empresas que possuem veículos deverão pagar mais pelas multas que receberem quando não houver indicação de condutor infrator.
A indicação de condutor é um procedimento obrigatório, no caso de infrações registradas em veículos cujo proprietário é pessoa jurídica. Isso porque a pontuação referente a essas infrações é aplicada à CNH do condutor indicado.
O novo texto diz que, “se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.
Dessa forma, se o condutor cometer uma infração de natureza grave, a multa aplicada por ela será R$ 195,23, e a multa pela não identificação de condutor custará R$ 390,46.
Efeito suspensivo obrigatório
Durante processos de suspensão ou cassação, o motorista não poderá ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo. Esse efeito suspensivo da penalidade já existia, mas ocorria somente se o condutor solicitasse.
De acordo com a nova lei, no decorrer de um processo administrativo, as penalidades referentes a ele terão seus efeitos e consequências suspensos. Dessa forma, enquanto o procedimento não for finalizado, não haverá penalização do motorista.
O Sul
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