Em busca de maior velocidade na liberação de mercadorias importadas e
exportadas, o Brasil assina no dia 19 de maio acordo com outros 10 países da
região para que aduanas reconheçam mutuamente empresas que têm bom
histórico de cumprimento de regras e, por isso, merecem tratamento diferenciado, mais rápido, para suas cargas.
A expectativa é também avançar nos entendimentos com os Estados Unidos para assinar o mesmo tipo de compromisso, disse o subsecretário de Aduana e Comércio Exterior, Fausto Vieira Coutinho. A facilitação do comércio é um dos principais itens da agenda bilateral.
Além do Brasil, o acordo regional envolverá Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. Com ele, empresas que têm tratamento expresso aqui terão desembaraço rápido também nos demais países signatários.
No Brasil, empresas que têm esse perfil de boas cumpridoras de regulamentos
integram o programa Operador Econômico Autorizado (OEA). Essas companhias conseguem despachar uma carga importada por via marítima em 26 minutos, contra 28 horas para as demais. Uma importação por via aérea é desembaraçada em 21 minutos para um OEA e 14 horas para as demais. Se a carga chegar por rodovia, é despachada em 4 minutos no OEA e em 7 horas para os demais.
Dados do Balanço Aduaneiro de 2021, divulgado esta semana pela Receita Federal, mostram que no ano passado apenas 0,32% das cargas de exportação dos OEA passaram por fiscalização. Para os que não são OEAs, as cargas fiscalizadas chegaram a 1,12%, uma quantidade 3,5 vezes maior. Nas importações, 0,73% das cargas dos OEA foram selecionados para fiscalização, enquanto nas demais empresas foram 3,96%.
O desembaraço rápido é um estímulo a que as empresas mantenham a
conformidade, disse Coutinho. O objetivo é oferecer cada vez mais vantagens. A quantidade de OEAs passou de 5 em 2014 para 494 em 2021. Esse grupo de empresas respondeu por 26,32% de toda a corrente de comércio brasileira no ano passado.
Em 2021, de acordo com o Balanço Aduaneiro, houve aumento de 18,5% na
quantidade de operações em comércio exterior. A publicação mostra ainda que, apesar da forte queda do número de viajantes internacionais em 2021 na
comparação com 2020 (4,9 milhões ante 6,8 milhões), um número maior de pessoas apresentou espontaneamente a declaração de bens. Foram 11.089, contra 7.000 em 2020.
Para Coutinho, esse comportamento decorre de uma maior percepção de risco de o viajante ser fiscalizado. O Brasil tem um dos programas mais avançados do mundo na seleção de passageiros, com uso de algoritmos e reconhecimento facial, informou.
As mercadorias declaradas em aeroportos internacionais no ano passado somaram R$ 363 milhões, o que deu base ao recolhimento de R$ 15,7 milhões em impostos e multas. Já os créditos tributários gerados pela fiscalização de passageiros que optaram pelo canal “nada a declarar” somaram R$ 38,9 milhões.
O Sul
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