Segundo comunicado, objetivo é reduzir efeitos da pandemia de Covid
SÃO PAULO
A Receita Federal prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da declaração final de espólio e da declaração de saída definitiva do país.
O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Segundo a Receita, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia de Covid que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
O Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil), entretanto, disse em nota "lamentar que a razão declarada esteja tão distante da causa real" e apontou a prorrogação como consequência da mobilização dos servidores.
"A Receita Federal insiste em negar que seu funcionamento está extremamente comprometido por um orçamento pífio que não sustenta qualquer projeto e que, se não reposto, finda já nos próximos meses", afirmou.
Entre as reivindicações, os auditores protestam contra a redução do orçamento da Receita Federal, a falta de concursos públicos, além de pedirem medidas de reestruturação de carreira.
"Estamos frente a uma mobilização na qual cinco mil auditores-fiscais assinaram carta se recusando a assumir cargos de chefia e realizam a operação-padrão nas fronteiras que afeta diretamente o dia a dia de diversos setores da economia", disse.
Os novos prazos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), na instrução normativa nº 2.077. Antes, a data final para a entrega da declaração era o dia 29 de abril. Neste ano, entrega começou em 7 de março, com atraso em relação a anos anteriores.
Segundo a Receita, até as 11h desta segunda-feira (4), dado mais recente do órgão, o fisco havia recebido 10,853 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. São esperados 34,1 milhões de documentos com prestação de contas.
Em 2020 e 2021 também houve adiamento. No ano passado, a entrega do IR teve como data-limite o dia 31 de maio. Em 2020, as restrições severas impostas pela pandemia de Covid-19 fez com que o prazo final fosse prorrogado em dois meses, de 30 de abril para 30 de junho.
COMO FICAM OS PRAZOS
Declaração de ajuste anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
Declaração final de espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
Declaração de saída definitiva do país: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
- permanentemente em 2021; ou
- temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
- O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021
Valor das deduções no IR
- Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente
- Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano
- Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34
PARA QUEM TEM RESTITUIÇÃO PARA RECEBER:
Calendário de pagamentos
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 29 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Têm prioridade na restituição, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos
- contribuintes entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave, profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério, por ordem de envio da declaração
Como será a restituição:
- A opção de informar a agência e conta bancária para receber o valor permanece
- A partir deste ano, a restituição poderá ser paga por Pix, para o titular que tenha chave com seu número de CPF
Fonte: Folha Online - 05/04/2022 e SOS Consumidor
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