A prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial do Município o decreto que regulamenta a redução no valor do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da TCL (Taxa de Coleta de Lixo) para o pagamento dos tributos em parcela única, referentes à carga geral do exercício de 2023, estipulando descontos para pessoas físicas e jurídicas que estiverem em dia com o Fisco municipal.
Além do desconto fixo a ser definido no calendário fiscal de arrecadação dos tributos municipais para 2023, serão oferecidos abatimentos de 3% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas se o imóvel não possuir débito inscrito em dívida ativa com a Secretaria Municipal da Fazenda ou sua exigibilidade estiver suspensa.
Se o imóvel estiver vinculado a mais de um proprietário, os descontos serão atribuídos ao nome que constar como nível 1 no cadastro imobiliário, conforme regulamentação.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Também haverá desconto para pessoas físicas que solicitarem a NFSE (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), no período de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2022, que varia de 1% a 3%. Nesse caso, o tomador de serviço deve estar devidamente identificado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal.
O Sul
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