A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 733 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por maioria, decidiu que "se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do artigo 226 do CPP". A tese foi fixada no HC 721.963, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que "a sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line responde civilmente pela falha na prestação do serviço". O REsp 1.985.198 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.
Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 27/04/2022 e SOS Consumidor
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