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quinta-feira, 28 de abril de 2022

Informativo destaca individualização do autor do crime e responsabilidade por falha na venda on-line de ingressos

 A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 733 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por maioria, decidiu que "se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do artigo 226 do CPP". A tese foi fixada no HC 721.963, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. 

 

Em outro julgado mencionado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, definiu que "a sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line responde civilmente pela falha na prestação do serviço". O REsp 1.985.198 teve como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 27/04/2022 e SOS Consumidor

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