Magistrado considerou a portaria que regulamentou a instalação do revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas das unidades habitacionais relacionadas aos empreendimentos financiados pelo FAR no programa "Minha Casa, Minha Vida".
A Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 2 mil à proprietária de um imóvel financiada pelo FAR - Fundo de Arrendamento Residencial no programa "Minha Casa, Minha Vida" o qual foi entregue com pisos somente nas áreas molhadas.
A decisão é do juiz Federal Décio José da Silva, da 3ª vara Federal de Londrina/PR, ao concluir na "fase 2 do programa", ficou estabelecido que a colocação do revestimento ficaria a cargo da instituição financeira, na condição de agente gestora do referido fundo.
Na decisão, o magistrado considerou a portaria que regulamentou a instalação do revestimento cerâmico de piso nas áreas privativas das unidades habitacionais relacionadas aos empreendimentos das operações contratadas até julho de 2011. A lei determina que para os empreendimentos contratados na 1ª fase do programa "Minha
Casa, Minha Vida", os imóveis eram entregues sem revestimento, ficando a cargo dos compradores a colocação de piso nas referidas áreas.
Apenas posteriormente, na denominada "fase 2 do programa", ficou estabelecido que a colocação do revestimento ficaria a cargo da instituição financeira, de forma que, no caso dos imóveis adquiridos com integralização de recursos do FAR, a responsabilidade é da
Caixa, na condição de agente gestora do referido fundo.
Segundo o magistrado, a Caixa, na qualidade de agente gestor do FAR, pode expedir atos normativos necessários para operacionalizar o programa "Minha Casa, Minha Vida", mas não pode pode criar restrições não previstas nas portarias estabelecidas pelo Ministério das Cidades, que cabe definir a tipologia e o padrão das moradias.
"A postura da instituição financeira de se dispor a custear a instalação dos pisos até o limite de R$ 2 mil, mas se recusar a ressarcir as despesas dos mutuários que instalaram o revestimento por conta própria, dentro do mesmo limite financeiro, constituiria evidente afronta à isonomia e discriminação arbitrária em relação aos consumidores que se adiantaram em revestir seus imóveis da forma como autorizado pela própria gestora do FAR, o que é vedado pelo CDC."
Por fim, o magistrado condenou a Caixa a indenizar em R$ 2 mil referente ao ressarcimento da instalação de piso cerâmico em toda a casa a proprietária do imóvel.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: JF/PR.
Fonte: migalhas.com.br - 28/04/2022 e SOS Consumidor
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