PROPAGANDA ENGANOSA
A célebre frase atribuída a Milton Friedman (na realidade o economista apenas usou-a com enorme ênfase) ao dizer que NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS, em inglês - NO FREE LUNCH - foi a forma correta para explicar que os restaurantes americanos e ingleses, lá por volta de 1942, por mais que dissessem aos seus clientes de que GANHARIAM ALMOÇO GRÁTIS desde que comprassem as bebidas, estavam praticando uma PROPAGANDA ENGANOSA, pois o preço da bebida ofertada incluía o preço da refeição.
ANALFABETISMO CAMERAL
Pois, ontem, depois de 80 anos, a maioria dos deputados federais do nosso empobrecido Brasil, ao aprovar a MP que prevê que o DESPACHO DE BAGAGEM
(até 23 quilos para voos nacionais e 30 quilos em viagens internacionais) PODE VOLTAR A SER GRATUITO, deu uma clara demonstração, em primeiríssimo lugar, do tamanho do -ANALFABESTIMO CAMERAL- que impera no Poder Legislativo.
ÓBVIO ULULANTE
Ora, até os bebês de colo sabem que esta estapafúrdia decisão equivale ao que foi dito na frase, datada de 1942, de que a tal GRATUIDADE DAS BAGAGENS será, inevitavelmente, colocada no cálculo dos itens que compõe a formação dos preços das passagens aéreas. Trata-se, portanto, de um ÓBVIO ULULANTE!
ESTADO BABÁ
Volto a repetir pela enésima vez: o que deve ficar por conta da NEGOCIAÇÃO, os nossos governantes (no caso aqueles que aprovam as leis) geralmente resolvem pela via da LEGISLAÇÃO, o que significa -ipsis literis- que o povo é MÍSERO e, por consequência, precisa ser tutelado pelo ESTADO. Daí o termo ESTADO BABÁ, que por sinal agrada um contingente enorme de brasileiros que veem o governo como um PROTETOR, quando é exatamente o contrário.
LIBERDADE
Decisões como esta que a Câmara Federal tomou ontem provam o quanto a LIBERDADE é algo que o povo simplesmente desconhece e/ou não foi educado para exercê-la e praticá-la. Como tal, o que me resta é continuar escrevendo editoriais com a esperança de que um dia a maioria do povo brasileiro se dê conta de que, como soberano, cabe a ele e apenas a ele, NEGOCIAR E TOMAR DECISÕES. Sem a nojenta interferência do ESTADO.
PRIME NEWS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
O prefeito em exercício Ricardo Gomes sancionou na terça-feira, 26, o Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE 03/22) que finaliza a Reforma da Previdência. Com a medida, haverá a transferência de 1509 pensionistas do plano financeiro para o plano capitalizado do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do município de Porto Alegre e também o fim da alíquota suplementar de 5,175%, que hoje é paga pela prefeitura ao Previmpa, uma vez que não há mais déficit a ser financiado do regime capitalizado. A sanção da Lei Complementar n° 941 está publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
"Com esta importante medida, o equilíbrio financeiro e atuarial do Previmpa está garantido e os recursos que deixarão de ser repassados pelo Tesouro Municipal serão direcionados para investimentos na cidade", destacou Ricardo Gomes, ao ressaltar que haverá a redução de cerca de R$120 milhões/ano de aporte financeiro por parte do Tesouro Municipal.
Conforme o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel, a viabilidade técnica do projeto foi atestada por estudos atuariais do Previmpa e da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência. "Para os pensionistas não haverá mudança alguma, pois todos continuarão recebendo os mesmos valores de seus benefícios", afirmou Fantinel.
A Previdência do Município, considerando os dois regimes, ainda é deficitária e necessita de aportes mensais de recursos do Tesouro Municipal. "A absorção do custeio pelo fundo capitalizado do grupo de pensionistas, que ao perderem o direito ao benefício não deixam dependentes, e a extinção da alíquota suplementar, não compromete a formação das reservas necessárias para fazer frente ao pagamento dos beneficiários do capitalizado", observa a diretora-geral do Previmpa, Simone da Rocha Custódio.
Regimes - Atualmente, os segurados do Regime Próprio de Previdência Social estão divididos em regimes financeiros, conforme a data de ingresso do servidor. Até 9/9/2001 – Regime de Repartição Simples, e a partir de 10/9/2001 – Regime de Capitalização. A segregação de segurados feita em 2001 (LCM 466/2001) foi o primeiro passo na busca do equacionamento do déficit previdenciário do RPPS dos servidores do Município de Porto Alegre. Na sequência, foram feitas reformas na legislação dos benefícios, sendo a mais recente a aprovada pela Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 30.08.2021, modificada pela aprovação do PELO 004.
Pontocritico.com
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