A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou o pedido de liberdade do réu, preso preventivamente pela suposta prática de furto por meio digital, por se aproveitar de dados de clientes do seu estabelecimento comercial para emitir pix em favor de sua loja.
Em seus argumentos, a defesa alegou que não estariam presentes os requisitos para decretar a prisão preventiva, pois o acusado é primário, com bons antecedentes, tem residência fixa, exerce atividade lícita e não oferece risco à sociedade, visto que a acusação é de crime sem violência. Também argumentaram que o preso é o responsável pelo sustento de seus três filhos e que, no caso, diante da pandemia da Covid-19, o encarceramento deveria ser evitado, pois é medida excepcional, devendo ser substituída por outra medidas cautelares.
Na decisão que negou a revogação da prisão preventiva, o magistrado explicou que o inquérito policial apurou que a vitima, analfabeta, foi até a “lan house” e pagou para que o acusado lhe ajudasse a se cadastrar no seguro desemprego. O acusado então pegou o celular da vitima e disse que precisava da senha do aplicativo da Caixa Econômica Federal para resolver a questão. Dias depois, a vitima constatou que no exato momento em que o acusado estava como celular foi feito um pix no valor de R$ 1.911,84 para a conta da loja do acusado.
Ao decretar a prisão, o juiz concluiu que “ evidencia-se a necessidade da segregação para garantir segurança à coletividade, sendo certo que, caso permaneça em liberdade, encontrará o representado os mesmos estímulos para continuar assim agindo, causando enorme gravame à ordem pública, principalmente porque o representado vem praticando reiteradamente diversos crimes patrimoniais, em períodos curtos de tempo entre um delito e outro”.
A defesa recorreu, no entanto os desembargadores decidiram que o acusado deveria permanecer preso. O colegiado entendeu que “A reiteração criminosa em crime contra o patrimônio – há pelo menos cinco ocorrências policiais contra o paciente, por fatos semelhantes só no ano de 2021, tendo sido indiciado em outros dois inquéritos policiais como autor de furto, em que atua com o mesmo modus operandi aproveitando-se dos clientes de sua loja, alguns deles idosos, que depositam confiança no paciente, por ter ele conhecimento em informática – justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão”.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0705592-46.2022.8.07.0000
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/04/2022 e SOS Consumidor
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