Páginas

quarta-feira, 30 de março de 2022

Polícia Federal conclui que não houve crime de Bolsonaro por suposta interferência no órgão

 


Relatório da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que não há elementos de crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso em que ele foi acusado de interferência na autonomia da instituição policial.

O relatório é parte do inquérito aberto em 2020 pelo Supremo, que atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR). O pedido teve por base acusações a Bolsonaro feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Quando se demitiu do cargo de ministro da Justiça, Moro disse que Bolsonaro tentou interferir em investigações da PF ao cobrar a troca do chefe da Polícia Federal no Rio de Janeiro e ao exonerar o então diretor-geral da corporação, Mauricio Valeixo, indicado pelo próprio Moro.

“Concluímos que, dentro dos limites da investigação traçados pelos Exmos. Ministros Relatores, no âmbito da esfera penal, não há nos autos elementos indiciários mínimos de existência de materialidade delitiva imputada ao Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assim como também ao Senhor Sérgio Fernando Moro”. afirma o documento.

O documento afirma também que não houve delito na atuação do ex-ministro Sérgio Moro, que apresentou as informações ao deixar o cargo.

“No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada. Muito pelo contrário, todas testemunhas ouvidas foram assertivas em dizer que não receberam orientação ou qualquer pedido, mesmo que velado, para interferir ou influenciar investigações conduzidas na Polícia Federal”, diz o relatório da PF.

Segundo Sergio Moro, o objetivo da suposta interferência de Bolsonaro seria blindar investigações que pudessem prejudicá-lo. O presidente nega a acusação.

Para a PF, a conduta do ex-ministro também não fere a lei penal, já que Moro não teria imputado ao presidente a prática de um crime.

“Não há elementos indiciários que demonstrem a falsa imputação de crime pelo noticiante, o que enseja igual arquivamento”.

Em relação a Bolsonaro, a corporação concluiu que não há indícios de que os atos relativos à nomeação de Alexandre Ramagem para a direção da PF foram praticados com objetivos pessoais.

“Não há elementos mínimos suficientes para afirmar que os atos de exoneração e nomeação do Diretor-Geral da PF foram praticados para atender interesses pessoais ou políticos do Presidente da República ou de seus filhos e políticos aliados”, diz o texto da PF.

De acordo com o relatório, “mesmo na hipótese de que o ato de exoneração do DPF [diretor-geral da Polícia Federal] Valeixo para a nomeação do DPF Ramagem tenha infringido princípios da administração pública, sobretudo o princípio da impessoalidade, não há nos autos indícios consistentes que corroborem com essa tese”.

Segundo o documento, uma fotografia divulgada na imprensa que mostra Ramagem e integrantes da equipe de segurança do então candidato Jair Bolsonaro ao lado de um dos filhos do presidente “não é o bastante para afirmar, com convicção, qualquer relação estreitamente pessoal que atentaria contra o princípio da impessoalidade na nomeação do delegado de Polícia Federal”.

O Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário