Na decisão em que ordenou o bloqueio do Telegram no Brasil, nesta sexta-feira (18), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou multa diária de 100 mil reais para quem continuar usando o aplicativo de mensagens.
“As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, diz trecho do despacho assinado pelo ministro.
O magistrado cita, ainda, outra decisão sua, de fevereiro deste ano, na qual já havia fixado multa de 100 mil reais por cada um dos três perfis indicados pela Justiça – entre eles, o de Allan dos Santos – e que não fosse bloqueado pelo Telegram. Moraes explica que os perfis foram pontualmente bloqueados, mas que as informações exigidas não foram prestadas pela plataforma. Assim, aumentou a multa para 500 000 reais por dia em que a determinação não for cumprida, contados a partir da intimação da empresa.
Moraes classificou a atuação da plataforma como de “desprezo à Justiça e falta total de cooperação” com os órgãos judiciais. “Fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, diz o magistrado no despacho.
A ordem de Moraes desta sexta, direcionada a provedores de internet, é para que a plataforma seja impedida de operar no país, já que se recusa a cumprir medidas determinadas pela Suprema Corte brasileira, como o bloqueio de contas de Allan dos Santos, determinado pelo STF.
Para o relator, o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, que opera no território brasileiro sem indicar seu representante, “é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente”, além de contrariar expressamente dispositivo do Marco Civil da Internet (artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/14). Por isso, em seu entender, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da suspensão temporária das atividades da plataforma, até que haja o cumprimento efetivo e integral das decisões, nos termos destinados aos demais serviços de aplicações na internet, conforme prevê o artigo 12, inciso III, do Marco Civil da Internet.
Fundador do aplicativo se manifesta
O fundador do Telegram, Pavel Durov, se manifestou nesta sexta (18) sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio do aplicativo.
Durov informou que vai nomear um representante legal para o Brasil e pediu que o STF reconsidere a decisão de suspensão.
“Peço desculpas a Suprema Corte brasileira pela nossa negligência. Definitivamente, poderíamos ter feito um trabalho melhor”, disse.
Por meio de mensagem publicada na plataforma, Dorov disse que problemas com os endereços de e-mails corporativos impediram que a plataforma fosse comunicada sobre as decisões do STF que determinaram o bloqueio de perfis investigados.
“Parece que tivemos um problema entre nossos e-mails corporativos e a Suprema Corte brasileira. Como resultado dessa falha de comunicação, a Corte baniu o Telegram por não responder”, declarou.
O diretor informou ainda que a plataforma cumpriu em fevereiro uma determinação para suspensão de perfis e que o Supremo utilizou um endereço eletrônico antigo para entrar em contato com a empresa. As informações são da revista Veja, do STF e da Agência Brasil.
O Sul
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