Uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União, passa a exigir dos médicos estrangeiros o certificado de proficiência em língua portuguesa, em nível médio, para a obtenção do registro para exercer a profissão no Brasil.
A resolução alterou uma normativa anterior do CFM, de 2018, que trata do exercício da medicina no País para os estrangeiros e também dos brasileiros formados em medicina por faculdades no exterior. A nova exigência já está em vigor.
“O cidadão estrangeiro, para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, deve comprovar, além da documentação prevista no artigo 2º do Decreto nº 44.045/1958, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) em nível intermediário, expedido pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 2º, § 3º, do Decreto nº 44.045/1958, alterado pelo Decreto nº 10.911/2021”, diz a resolução do CFM.
O Sul
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