sexta-feira, 11 de março de 2022

Consumidor poderá bloquear todas as chamadas de telemarketing de uma só vez

 


Alvo de inúmeras reclamações de consumidores brasileiros, as chamadas feitas pelo celular para a oferta de produtos e serviços, que nesta quinta-feira (10) passaram a ser identificadas com o prefixo 0303, poderão ser bloqueadas de uma única vez pelos usuários. Segundo a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), esse procedimento pode ser feito pelos meios já existentes, como o próprio aparelho celular, ou por meio da operadora de telefonia.

Já para as redes de telefonia fixa, o prazo final para o emprego do prefixo pelas prestadoras é 8 de junho. A partir desta data todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração padronizada.

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não – e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.

“O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas. Cabe registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa conhecida como spoofing”, informou a Anatel.

O prefixo 0303 não resolverá esse problema, segundo a agência. Em relação a essas chamadas, o consumidor poderá consultar a operadora e realizar uma denúncia, bastando para tanto identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude.

A Anatel também disse que já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.

Ainda durante a fase de implantação – que irá até o dia 8 de junho –, o consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa facilidade (disponíveis nas lojas de aplicativos) ou acessar o site “naomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação de bloqueio.

A partir de 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números que não sejam iniciados por 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), o consumidor deverá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.

O prestador de serviço de telemarketing ativo deve contratar o encaminhamento de suas ligações com uma prestadora de serviço de telecomunicações através de um número 0303. A utilização de um número diferente, ou seja, sem o prefixo 0303, é ilegal e pode submeter esse prestador a sanções por parte da Anatel e, inclusive, ao bloqueio do número indevidamente utilizado.

O Procedimento aprovado pela Anatel em 2021 estabelece que cabe às prestadoras a responsabilidade pela adequada utilização dos recursos de numeração: elas devem empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

A correta utilização do prefixo 0303 será monitorada pela Anatel por meio de um Grupo de Trabalho de Numeração que contará com a participação das áreas de rede e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações. Nesse fórum serão discutidos os próximos passos, melhorias no sistema e eficácia das medidas até então adotadas. A Agência informou que também vai monitorar as reclamações dos consumidores registradas em seus canais de atendimento.

A aprovação do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração ocorreu após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro de 2021– durante o qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

O Sul

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