domingo, 6 de março de 2022

Conheça as regras para andar de graça ou com desconto nos ônibus de Porto Alegre

 


A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Porto Alegre publicou no Diário Oficial do Município o decreto nº 21.406, que regulamenta as regras para isenção tarifária que já estão em vigor nos ônibus do transporte público local. Conforme o grupo beneficiado, o desconto no valor da passagem é total, de 50% ou 25%, em caráter provisório ou permanente.

Os beneficiários já podem encaminhar a solicitação à instituição representativa ou diretamente à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), observando-se prazos e outras exigências. Isso inclui os estudantes cuja condição se enquadra nos requisitos da legislação.

– Pessoas com idade a partir de 65 anos não pagam passagem;

– Estudantes do Ensino Fundamental com renda familiar per capita de até R$ 1.650 recebem 100% de isenção na primeira viagem; alunos dos ensinos Médio e Técnico com ganhos de até R$ 1.650 recebem 75%, e os de cursos profissionalizantes, graduação e preparatório (também com proventos de até R$ 1.650) ficam com 50%;

– Isenção de 50% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.650 e R$ 1.925;

– Isenção de 25% para estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental, Médio, Técnico, Profissionalizante, graduação e preparatório que comprovem renda familiar per capita entre R$ 1.925 e R$ 2.200;

– Pessoas com HIV e seus respectivos acompanhantes, desde que a renda familiar não ultrapasse R$ 6,6 mil;

– Pessoas com deficiência permanente física, visual, auditiva e mental e acompanhantes: isenção mantida para quem tem cadastro regular e atualizado junto à sua entidade representativa, com inscrição no Cadastro Único e cuja renda familiar não supere R$ 6,6 mil;

– Crianças e adolescentes e acompanhantes assistidos pelos programas de desenvolvimento social com renda familiar per capita de até R$ 1.650;

– Soldados da Brigada Militar (BM) ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul na ativa;

– Até 12 meses: beneficiários da passagem escolar.

– 18 meses: pessoas com deficiência permanente física ou mental, auditiva ou visual e seu eventual acompanhante. Pessoas que vivem com HIV ou aids e que são atendidos pelos serviços de saúde de Porto Alegre e seu eventual acompanhante, soldados da Brigada Militar e bombeiros.

– Tri Especial para criança e adolescente: até 31 de dezembro do ano vigente e limitado à data em que completar 18 anos de idade, crianças e adolescentes assistidas e seu eventual acompanhante.

– A renovação do benefício para todos perfis de isentos só poderá ser solicitada a partir dos 30 dias anteriores ao vencimento.

Critérios para concessão do benefício

– Comprovação da hipossuficiência e carência financeira;

– Comprovação de domicílio em Porto Alegre mediante apresentação de comprovante emitido nos últimos 90 dias, exceto idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros;

– A inscrição no Cadastro Único, exceto para idosos com mais de 65 anos, soldados da Brigada Militar e Bombeiros. O prazo para inscrição é de dois anos, conforme determina a legislação atual, e pode ser prorrogado por mais um ano. A alternativa ao cadastro é a entrega das cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com contrato de trabalho vigente ou contracheque, declaração de Imposto de Renda ou de documento de comprovação de renda;

“É de responsabilidade do usuário, sob pena de cassação do benefício, manter permanentemente atualizadas, junto à EPTC, as informações referentes à sua renda pessoal ou familiar e ao seu domicílio, com informação de qualquer alteração em tais requisitos”, ressalta a prefeitura, acrescentando que:

“Na hipótese do beneficiário ser assistido por entidade ou instituição representativa, o usuário deve informar a sua entidade ou instituição, que repassará os documentos com as respectivas informações à EPTC. A atualização das faixas de renda para isenção será feita anualmente através de publicação de decreto.

O Sul


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