Segundo economistas, o ideal é pegar o valor a juros baixos para quitar dívidas
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 já começou e, segundo a Receita Federal, a expectativa é de que 34,1 milhões de documentos sejam enviados até o dia 29 de abril. Para quem já tem planos para os valores da restituição e acredita que será contemplado com a quantia, existe a opção de adiantamento do dinheiro oferecido pelos bancos. Apesar da praticidade, é preciso lembrar que esse resgate antecipado funciona como um empréstimo e que o pagamento ocorre com juros, mesmo em taxas menores.
O alerta é da educadora financeira Emilene Faria Mesquita. Segundo ela, o contribuinte precisa ter certeza de que a declaração foi enviada corretamente e não cairá na malha fina, já que esse valor será cobrado pelo banco mais tarde. Além disso, é preciso considerar que o valor devolvido será maior do que o antecipado.
“De repente o contribuinte acredita que vai ter uma restituição quando na verdade, não terá. Então isso é uma questão importante de se observar. A pessoa também tem que saber que essa antecipação é um empréstimo. As instituições financeiras oferecem essa opção com os juros menor do que outros empréstimos, mas não deixa de ser um”, explica.
Emilene diz que é importante já ter um destino para esse valor, como o pagamento de outro empréstimo, caso o contribuinte opte pela antecipação. “Vai ser interessante para o contribuinte pagar e trocar, como se fosse uma portabilidade. A pessoa paga o empréstimo com juros alto por meio dessa antecipação, então passa a ter uma prestação com juros mais baixos. Isso é interessante”, diz a educadora. Ainda segundo ela, outra opção viável seria usar a antecipação para quitar os juros rotativo como cartão de crédito ou cheque especial, tradicionalmente linhas de créditos com juros mais altos.
“Se o contribuinte não precisa desse valor no momento, eu acho que ele pode esperar. Por que vai pagar juros se não há necessidade desse valor como empréstimo?”, questiona ela.
O professor Edmundo Lopes, do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera de Niterói, concorda com Emilene e defende que esse tipo de operação só deve ser realizada em casos de extrema necessidade, além de chamar a atenção para a entrega da declaração correta.
“Esse tipo de empréstimo tem juros mais baixos porque o banco tem a certeza de que vai receber esse dinheiro, mas é preciso ficar atento ao risco que é o contribuinte cair na malha fina, porque o banco vai cobrar [...] ao resolver questões da malha fina, o valor a receber pode diminuir”, finaliza.
Edmundo diz que, caso não haja uma grande necessidade, o ideal é aguardar o depósito das restituições que já começam no mês de maio. Além disso, cada instituição financeira oferece uma proposta com juros que avaliam o perfil de cada cliente. Por isso, é importante ficar atento às opções dos bancos. Abaixo confira as opções oferecidas:
Santander O banco Santander antecipa a restituição do imposto com taxa a partir de 1,69% ao mês e varia conforme o perfil do cliente, que tem a opção de antecipar até 100% do total a ser restituído. O valor é creditado em conta corrente no mesmo dia da contratação do empréstimo.
A linha de crédito deve ser solicitada pelo app Santander, internet banking, central de atendimento, ou pessoalmente nas agências apresentando a declaração do imposto de renda. O valor mínimo para contratação é de R$100.
O contrato é liquidado automaticamente, na data em que a Receita Federal creditar o valor da restituição na conta do cliente. Para o contribuinte que eventualmente não receber até o último lote, a data limite de liquidação do crédito será 20 de dezembro.
Caixa Econômica Para os clientes da Caixa, a operação poderá ser contratada até 30 de setembro, com taxas a partir de 1,78% a.m. O limite de crédito disponibilizado é de até 75% do valor da restituição previsto na declaração do IRPF e as condições podem variar conforme avaliação de crédito. Mais informações estão disponíveis no site da CAIXA, endereço www.caixa.gov.br/voce/credito-financiamento/credito-pessoal/antecipacao-irpf.
Itaú A antecipação da restituição do Imposto de Renda dos clientes do banco Itaú ficará disponível exclusivamente para clientes que optarem por receber a restituição do IR no Itaú. O pagamento é em parcela única na data de recebimento da restituição ou no vencimento do contrato (21/12/2022), o que acontecer antes. O valor mínimo para contratação é de R200 e o máximo varia de R 5 mil a R 10 mil, dependendo do segmento do cliente. As taxas são a partir de 2% am que varia de acordo com o segmento e relacionamento do cliente com o banco.
O Bradesco informou que irá oferecer a antecipação em breve e que as condições ainda serão definidas.
Banco do Brasil O Banco do Brasil já reabriu o CDC Antecipação IRPF. Em 2021 a linha atendeu mais de 167 mil clientes, com mais de R$ 389 milhões antecipados. O pagamento ocorre em parcela única e o pagamento em conta corrente na data do crédito da restituição ou no vencimento do contrato previsto para janeiro de 2023, o que ocorrer primeiro.
Para possibilitar a contratação da antecipação, além de ter limite de crédito vigente, o cliente precisa ter indicado a conta do Banco para crédito da restituição. A utilização dos canais digitais permite o envio do recibo por meio eletrônico, celular ou computador. As taxas também variam de acordo com o perfil do cliente, a partir de 1,99% a.m.
Fonte: O Dia Online - 26/03/2022 e SOS Consumidor
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