JABUTICABA
Anos atrás, o economista Mario Henrique Simonsen, ao se referir às -genuínas- BESTEIRAS cometidas no nosso empobrecido Brasil, usou a JABUTICABA como exemplo porque esta espécie de fruta foi, por muito tempo, cultivada apenas no nosso território. Hoje, no entanto, já não cabe usar o exemplo utilizado por Simonsen, uma vez que a JABUTICABA também passou a ser cultivada em outros países, notadamente, pelo que se sabe, no México, na Bolívia, no Uruguai, no Paraguai e na Argentina.
TSE SÓ EXISTE EM PAÍSES ATRASADOS
Da mesma forma, o TSE -TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL-, por mais que seja uma GRANDE EXCRESCÊNCIA, também não é algo que só exista no Brasil. A rigor, como bem referiu o pensador e comentarista da Jovem Pan, Rodrigo Constantino, nenhum país avançado possui uma instituição similar. Neste caso, portanto, o TSE tem tudo para ser comparado à JABUTICABA, pois é cultivado em outros países. Entretanto, para que não paire dúvida a respeito, este tipo de instituição só existe em países atrasados.
O PAPEL ATUAL DO TSE
O que mais preocupa é que no Brasil, além de ser, comprovadamente, uma GRANDE EXCRESCÊNCIA, o TSE deixou de ser um Tribunal que, segundo reza a Carta Constitucional, deveria cuidar da regulamentação, da administração e do julgamento das demandas relacionadas às eleições. Infelizmente, por tudo que estamos assistindo, o TSE se transformou numa instituição totalmente focada na tarefa de ELEGER O CANDIDATO PREFERIDO E/OU ESCOLHIDO PELA MAIORIA DOS INTEGRANTES DA CORTE SU
SEM CONTROLE EXTERNO
Sem tirar nem pôr, como bem afirma o pensador e cientista político Paulo Moura, o TSE não apenas REGULA. A triste e injusta instituição também JULGA e PUNE. Tudo isto sem o menor CONTROLE EXTERNO. Assim, como SENHOR DE TUDO, pinta e borda do jeito que bem entende e que favoreça, obviamente, seus amigos mais íntimos.
PRIME NEWS
BANCO CENTRAL - SVR
Voltou a funcionar o sistema do Banco Central (BC) que permite a consulta a valores esquecidos em bancos e outras instituições financeiras, agora em novo endereço. Chamada de Sistema de Valores a Receber (SVR), a ferramenta passará a funcionar no site http://valoresareceber.bcb.gov.br, em ambiente desvinculado do Sistema Registrato, que hospedou o serviço nos primeiros dias de funcionamento.
Para evitar excesso de demanda, a consulta só poderá ser feita por quem tenha conta no Portal Gov.br, que fornece acesso a serviços públicos digitais. O cadastro para ter a conta é gratuito e pode ser feito na área de login do Gov.br ou pelo aplicativo Gov.br, disponível para usuários de dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS.
Pontocritico.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário