Os benefícios concedidos em atraso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ser creditados aos segurados com juros desde o primeiro pagamento. Isso ocorre porque um acordo firmado entre o órgão previdenciário, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho passado, estabeleceu que instituto tem de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de benefício, para fazer a avaliação dos pedidos. Portanto, se o prazo for extrapolado, o INSS precisará pagar os juros, além dos valores retroativos e correção monetária.
Apesar da alteração nos prazos, adotada com o objetivo de zerar a fila de espera, mais de 1,7 milhão de pessoas ainda aguardam a concessão de benefícios. O maior número de pedidos em análise diz respeito às solicitações de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o total de 757.566 pedidos em análise. Em seguida, aparecem os pedidos de aposentadoria, que totalizam 519.465 solicitações aguardando. Também há na fila pedidos de salário-maternidade (179.819), pensões (150.843) e benefícios por incapacidade (131.802).
O defensor nacional de Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União (DPU), André Ribeiro Porciúncula, considera como “problema estrutural” a lentidão na conclusão de alguns procedimentos administrativos. Mas ele lembra que alguns problemas ocasionados pela pandemia de covid agravaram a situação de quem espera por um benefício assistencial ou previdenciário.
“O primeiro deles foi a greve de peritos. Os peritos do INSS fizeram três greves em 2021 e, em 2022, realizaram mais uma paralisação. E teve um embate muito grande sobre o retorno das perícias médicas presenciais. O sindicato dos peritos médicos não queria voltar para fazer essa perícia presencial, embora seja um serviço essencial. Por conta disso também, houve essa demora”, esclareceu Porciúncula.
O defensor do DPU, que também faz parte do comitê executivo do acordo firmado no STF, afirmou que o INSS vem mostrando uma melhoria gradativa no prazo de conclusão de processos de concessão. “Ainda há muitos procedimentos em atraso, mas o INSS tem apresentado dados que indicam uma melhoria substancial”, concluiu Porciúncula.
O que fazer?
Cabe ressaltar que os prazos mudam de acordo com o benefício ou auxílio solicitado ao INSS. Confira:
— salário-maternidade: 30 dias;
— aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
— auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
— pensão por morte: 60 dias;
— auxílio-reclusão: 60 dias;
— auxílio-acidente: 60 dias;
— benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
— benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
— aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.
De acordo com a advogada Laís dos Santos Rosa, do escritório Patrícia Santos Advocacia com especialização em Direito Previdenciário, caso o INSS ultrapasse o período estipulado para análise, “o segurado pode adentrar com um novo recurso administrativo ou pela via judicial, através de um ação própria, por intermédio de um advogado”, recomendou a especialista.
Como evitar o atraso
Em algumas situações, o segurado pode evitar que a liberação do benefício previdenciário demore além do previsto. Isso porque há casos em que o solicitante comete erros que podem atrasar ainda mais a concessão do recurso. Entre os principais equívocos, está o envio de documentação incompleta. Por isso, a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, deu uma dica: “O requerente pode conferir os documentos necessários para comprovar o direito ao benefício e apresentá-los da forma mais completa possível”.
Ela citou alguns exemplos: “Se for aposentadoria especial, tem que apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) das empresas com exposição a agentes nocivos. Se for pensão por morte de companheira (o), tem que ter prova de união estável. Se for aposentadoria por tempo de contribuição, verificar se os períodos estão em ordem no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)”, indicou Bramante, acrescentando que cada caso exige provas específicas.
O advogado Mateus Freitas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orientou que, em primeiro lugar, deve ser feito um planejamento de aposentadoria, “pois neste planejamento será sanado qualquer problema documental. Porém, se mesmo assim o benefício ultrapassar o prazo estipulado, o ideal é entrar com um mandado de segurança”, explicou.
Mas para que serve o mandado de segurança? Segundo o advogado, o mandado de segurança é um “remédio constitucional que tutela o princípio da legalidade, buscando coibir ou reparar qualquer lesão ou ameaça de lesão ao princípio da legalidade, ou seja, situações em que autoridades públicas ou pessoas que exercem função pública fujam dos limites legais estabelecidos”, disse Freitas.
Ele acrescentou: “Assim, quando a Administração Pública (direta ou indireta) extrapola o prazo de decisão estabelecido pela lei configura-se a ilegalidade, que é possível ser reparada por impugnação via mandado de segurança”, finalizou o advogado.
O Sul
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