Em tempos de crise financeira e inflação elevada, pagar as contas em dia ficou ainda mais difícil para diversos brasileiros que convivem com o orçamento apertado. Segundo o Mapa da Inadimplência 2021, o endividamento atinge mais de 63 milhões de consumidores no país. Mas o que acontece com as dívidas após cinco anos? Os débitos podem deixar de existir? Para tirar as dúvidas, o jornal O Dia conversou com especialistas que explicaram como funciona o processo.
Vale ressaltar que as pendências financeiras têm prazos, que variam de acordo com o tipo de dívida, para serem cobradas judicialmente. Portanto, quando ocorre a perda da data limite para o credor exigir o pagamento de um débito por vias judiciais, a dívida prescreve. No entanto, ela não deixa de existir após determinado período. Na prática, significa que o valor devido ainda poderá ser solicitado ao inadimplente.
Isso porque o débito pode continuar sendo cobrado extrajudicialmente, por outros meios, como o protesto em cartório, o que impacta automaticamente na análise de score (pontuação de crédito), que avalia o comportamento do consumidor e define uma nota nos bureaus de crédito (SPC, Serasa, Boa Vista, entre outros). As pontuações baixas dificultam o acesso a financiamentos e empréstimos, afetando a reputação dos CPFs.
Foi o que explicou Mellissa Penteado, CEO da proScore, bureau de crédito e authority de Score. A especialista reforçou que as dívidas não desaparecem, continuam existindo e podem, inclusive, continuar sendo cobradas extrajudicialmente. Usualmente, em datas próximas à prescrição, títulos executáveis são abertos em cartório, em cima das faturas vencidas, mantendo o débito no perfil do consumidor e, consequentemente, impactando o score.
“É uma estratégia pouco divulgada, mas é comum entre os credores para impedir que os devedores voltem a ficar com o nome limpo. Ou seja, se antes a pessoa estava com o CPF comprometido por uma negativação, depois ela passa a ficar anotada nos bureaus de crédito com um protesto. O título é protestado em cartório como meio de execução de cobrança, permanecendo ativo por mais cinco anos. Usualmente, passados dois anos, dois anos e meio que a empresa não consegue recuperar a dívida, um protesto já é aberto”, esclareceu a executiva.
De acordo com o artigo 206 do Código Civil, a maioria das dívidas, como débitos com cartões de crédito, convênios médicos, financiamentos e impostos prescrevem em cinco anos. Já contas como água, luz, telefone, internet e gás, por exemplo, têm um prazo maior para prescrever: dez anos. Existem, no entanto, algumas exceções no tempo de prescrição de dívidas, como por exemplo, os débitos contra seguradoras, serviços de hospedagem e cobrança de credores contra sócios e acionistas, que prescrevem em um ano.
Já as dívidas de pensão alimentícia contam com um período um pouco maior: dois anos. As pendências financeiras de aluguel, reparação civil, pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, restituição de lucros e dividendos recebidos de má-fé, pretensão contra fundadores, administradores ou liquidantes por violação da lei ou estatuto e pretensão para pagamento de título de crédito vão até três anos.
O requerimento de indenização por parte dos tutelados aos seus tutores prescreve em quatro anos a partir da aprovação de contas. Já o período de cobrança de honorários por parte dos profissionais liberais vai até cinco anos, considerando o início da contagem o momento imediatamente seguinte à conclusão do serviço, do fim dos contratos ou mandato.
“Quando que uma dívida prescreve? Uma vez que ela é executável, ela é válida. Por vinte anos não prescreve. A não ser que a pessoa faleça, afinal, a dívida não é hereditária. Se eu tenho um inquilino e não cobro a dívida, por três anos, não posso entrar com um processo porque o direito de cobrar judicialmente prescreveu. Isso judicialmente, porque a cobrança extrajudicial pode continuar”, afirmou a CEO da proScore.
Segundo a especialista, há também um outro movimento que pode ser adotado pelos credores, já com o título da dívida no cartório. Para o terreno da cobrança, as empresas podem, simultaneamente ao protesto, após dois anos, abrir um processo judicial. Considerando alguns prazos de títulos de execução de pagamento, a ação pode ser aberta em até cinco anos.
“Nesse caso, elas acabam tendo uma maior amplitude da cobrança, em diferentes instâncias, cada um com o seu respectivo prazo. Se o processo judicial de cobrança for iniciado dentro do prazo de indicação daquele título, você terá um processo que pode ficar ativo por até vinte anos”, concluiu Mellissa Penteado.
A advogada Patricia dos Santos Rosa, fundadora do escritório Patricia Santos Advocacia, com especialização em Direito Empresarial e Direito Sucessório, explicou que existe diferença entre caducar e prescrever. De acordo com ela, muitas pessoas usam esses dois termos como sinônimos, mas, na verdade, são recursos legais diferentes. Entenda:
“A prescrição da dívida se dá quando a instituição credora emite o comunicado de pagamento (cobrança) e o devedor não o faz, permanecendo inadimplente. Dessa forma, a dívida ainda existe após o prazo legal, porém, poderá ser cobrada apenas de maneira administrativa”, esclareceu Patricia.
“Uma dívida caduca quando dentro de prazo legal – cinco anos para contratos em geral – a instituição credora não emite nenhum tipo de comunicado de pagamento. Nesse caso, a dívida deixa de existir e deve ser retirada dos órgãos de proteção ao crédito”, indicou a especialista em Direito Empresarial e Direito Sucessório. As informações são do jornal O Dia.
O Sul
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