Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um Projeto de Lei que estabelece indenização para as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013, resultando na morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas.
Conforme a proposta em análise, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas, e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.
Os recursos para pagamento das indenizações serão provenientes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Segundo o texto, a União reconhece a falha do Estado brasileiro em prover segurança, por meio de fiscalização rigorosa das condições da boate Kiss.
“É impossível reparar essa dor aos familiares dos jovens que faleceram naquele dia, da mesma forma como é impossível reparar os prejuízos à vida dos gravemente feridos, que passaram a carregar marcas de queimaduras, fraturas e outras feridas ainda mais graves”, afirma o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor do projeto.
“O valor que ora se propõe como indenização é simbólico se comparado às perdas dessas pessoas. Embora não compense as perdas, ameniza o sofrimento, pois sinaliza àquelas famílias que elas não estão desamparadas em sua dor”, completa.
Para o parlamentar, é preciso que o Estado brasileiro reconheça que houve uma falha coletiva, envolvendo não apenas os administradores da boate, o músico que deu início ao incêndio, mas também as entidades públicas que deveriam ter desempenhado seu papel de fiscalizar e garantir a segurança das pessoas que ali estavam.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Condenações
Em dezembro do ano passado, quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público pelos homicídios foram condenadas em júri popular a penas que variam entre 18 e 22 anos.
Confira abaixo as penas concedidas a cada um dos réus do incêndio:
— Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
— Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
— Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
— Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
O Sul
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