sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Contribuição mensal do MEI é reajustada neste mês; valor vai para R$ 60,60

 Cerca de 13 milhões de microempreendedores são registrados no país e contribuem com a Previdência Social

Os microempreendedores individuais (MEIs) começam a pagar a partir do dia 20 a contribuição previdenciária com o reajuste deste ano. O valor passou de R$ 55 para R$ 60,60. Cerca de 13 milhões de microempreendedores são registrados no país e contribuem com a Previdência Social.  

Há também os valores para as pessoas do Comércio ou indústria que vão pagar R$ 61,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS); Prestação de serviços: R$ 65,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 5,00 de ISS) e Comércio e serviços: R$ 66,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).  

Esse aumento só inicia na guia deste mês, já que o boleto de janeiro se refere ao exercício do mês de dezembro de 2021.  

Os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.  

Vale lembrar que, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS, o microempreendedor precisa estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Com isso, ele tem direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.  

"Os reajustes são automáticos, vinculados ao novo valor do salário mínimo de R$1.212,00, que entrou em vigor em primeiro de janeiro. Da mesma forma, os eventuais benefícios para os segurados pelo sistema MEI através do INSS também passam ser balizados pelo novo mínimo", explicou o economista Gilberto Braga.  

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser emitido no site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.   Como dia 20 cairá no domingo, o pagamento poderá ser feito na segunda-feira, 21, sem acréscimo, de acordo com a resolução 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fonte: O Dia Online - 17/02/2022 e SOS Consumidor

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