Medida visa estabelecer parcerias com o setor privado em serviços de gestão e de apoio à visitação e à conservação e proteção
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que inclui cinco unidades de conservação no PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) e no PND (Programa Nacional de Desestatização). A medida concede à iniciativa privada a execução dos serviços públicos referentes à gestão e ao apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação e proteção. A iniciativa acolhe recomendação do Conselho do PPI.
Foram incluídas ao PPI e PND o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Rio de Janeiro; o Parque Nacional da Serra da Canastra e o Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas Gerais; o Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo; e a Floresta Nacional de Ipanema, em São Paulo.
De acordo com nota divulgada pela secretaria-geral da Presidência da República, as concessões trarão um aumento do fluxo turístico nacional e internacional, "com consequente benefício para a região, incluindo a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, o aumento da arrecadação de impostos, a melhoria do diálogo com as comunidades do entorno e dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes".
Ainda segundo a nota, a qualificação das cinco unidades de conservação para a concessão confere tratamento prioritário aos projetos pelos agentes envolvidos na sua execução e controle, em todas as esferas do governo e possibilita, ainda, a ampla divulgação que amplia a competição nos processos licitatórios.
R7 e Correio do Povo
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