O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo marco cambial que permite, entre outros pontos, que brasileiros saiam para viagem internacional com US$ 10 mil ou o equivalente – hoje, o limite é de R$ 10 mil. Além disso, a nova lei libera troca de até US$ 500 entre pessoas físicas ou empresas (operação que é vedada atualmente) e facilita para que compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita não apenas por bancos e corretoras.
Conhecido como o novo marco cambial do País, o texto moderniza a legislação atual, que é de 1935, e representa uma “revolução” no mercado de câmbio, de acordo com o Banco Central (BC) por consolidar mais de 40 dispositivos legais que começaram a ser editados há cerca de 100 anos. A lei sancionada entra em vigor em um ano.
Na nota, o órgão destaca que os comandos diversos dos dispositivos legais ultrapassavam mais de 400 artigos, com linguagem arcaica. “A nova legislação é concisa e tem linguagem atual, o que trará maior nível de segurança jurídica para os assuntos tratados”, diz o BC, acrescentando que a nova lei estimulará a redução de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, “com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de informações determinadas pelo Banco Central”.
Como vantagens, a autarquia também cita o maior estímulo à inserção das empresas brasileiras, inclusive pequenas e médias, às cadeias globais de valor. “Elimina, por exemplo, restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos, além de poderem contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produtos”, exemplifica.
No lado da importação, o BC afirma que o novo marco legal permite que, no caso de importação financiada, o produto não precise entrar fisicamente no País antes do início dos pagamentos. Um insumo adquirido em um país estrangeiro que será usado na produção de um produto final em outro local fora do Brasil, com direcionamento posterior ao País, se encaixa nesse caso, por exemplo, diz o órgão.
A nota do BC também afirma que os ganhos de eficiência trazidos pela legislação favorecem a atração de capitais estrangeiros para o Brasil, tanto para aportes no mercado financeiro quanto para investimento direto, inclusive em projetos de longo prazo, de infraestrutura e concessões.
Outra vantagem, segundo a autoridade monetária, é que o novo marco contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização em operações financeiras internacionais, como a permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em moeda local de instituições do exterior mantidas em bancos no País.
Outra novidade da lei é permitir a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas em moeda estrangeira no Brasil – algo que hoje é autorizado somente a determinadas empresas, como casas de câmbio e emissores de cartões de crédito. Segundo o BC, porém, o novo marco não traz qualquer inovação sobre as situações específicas em que contas em moeda estrangeira são admitidas no Brasil, rebatendo críticas de possível dolarização da economia com a medida.
“Com relação a contas em moeda estrangeira no Brasil, é importante registrar que a nova lei não traz qualquer inovação quanto às situações específicas em que tais contas são admitidas, nem traz indicativo para expansão dessas possibilidades.”
O texto define que cabe ao BC regulamentar as regras para abertura e movimentação das contas em moeda estrangeira no país. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no futuro, o BC poderá autorizar que pessoas físicas tenham contas em dólar no Brasil, por exemplo.
Em nota, o órgão ressalta que “a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais”. Também, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.
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