O presidente Jair Bolsonaro anunciou recentemente que o salário mínimo em 2022 é de R$ 1.212. O novo valor já entrou em vigor neste sábado (1º). O novo patamar de pagamento ultrapassa em R$ 112 o salário mínimo de 2021 e é maior que o previsto anteriormente para o Orçamento deste ano.
Na proposta original enviada ao Congresso em agosto, o governo projetou o valor do piso salarial em R$ 1.169, mas a inflação acelerou no segundo semestre com a alta nas contas de luz e nos preços dos combustíveis.
“A partir de primeiro de janeiro o novo valor do salário mínimo (será de) R$ 1.212”, afirmou o presidente, sem dar mais explicações.
O salário mínimo de R$ 1.212 consta em uma medida provisória (MP), que foi publicada no Diário Oficial da União no último dia de 2021. A MP entrou em vigor imediatamente, mas terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional.
O valor definitivo está sendo anunciado agora porque o governo aguardava mais informações para fechar a previsão para o INPC de dezembro do ano passado. O IBGE só deve anunciar o INPC fechado de 2021 neste início de janeiro.
Caso haja alguma defasagem, o governo fará a correção quando for anunciar a nova previsão do salário mínimo de 2023.
O governo não pode esperar porque muitas empresas precisavam acertar as contas dos trabalhadores a partir de 1º de janeiro. Já para corrigir o valor dos benefícios do INSS, será utilizado o INPC consolidado. O percentual precisa ser definido pelo IBGE até 12 de janeiro para que tenha tempo hábil para rodar a folha.
Desoneração
No mesmo dia, Bolsonaro sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no País. O projeto que autorizou a prorrogação foi aprovado há três semanas pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.
A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.
O texto aprovado no Congresso abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros.
Em texto divulgado à imprensa neste sábado (1º), o governo informou que não será necessária nova compensação fiscal para bancar a desoneração. Isso porque, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o próprio governo, trata-se de benefício fiscal já existente.
“Para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma medida provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, acrescentou o governo.
Até 2023
Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada.
Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.
A lei sancionada permite que as empresas ficam autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.
Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021.
Cabe aos parlamentares analisar vetos presidenciais a trechos de projetos aprovados pelos legislativos. Deputados e senadores podem manter ou derrubar a decisão do presidente da República.
Com a publicação da sanção no “Diário Oficial da União”, a medida vale até dezembro de 2023.
Setores
Segundo a Câmara dos Deputados, os setores contemplados pela desoneração da folha são:
— calçados;
— call center;
— comunicação;
— confecção/vestuário;
— construção civil;
— empresas de construção e obras de infraestrutura;
— couro;
— fabricação de veículos e carroçarias;
— máquinas e equipamentos;
— proteína animal;
— têxtil;
— tecnologia da informação;
— tecnologia de comunicação;
— projeto de circuitos integrados;
— transporte metroferroviário de passageiros;
— transporte rodoviário coletivo;
— transporte rodoviário de cargas.
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