O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5) o projeto que altera a Lei Kandir para regulamentar a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações entre estados diferentes. O texto foi sancionado sem vetos. A nova regra define detalhes como fato gerador, a base de cálculo do imposto e o tipo de contribuinte responsável pelo recolhimento.
Além disso, fica especificado em que situações o estado que receber o bem ou o serviço deverá arrecadar parte do ICMS, mesmo nos casos em que mercadorias passem por outros estados até o destino final. Pelo acordo fechado em 2020, a União repassará, entre 2020 e 2037, R$ 58 bilhões aos estados exportadores para compensar perdas da Lei Kandir. Outros R$ 4 bilhões dos leilões do campo de petróleo da camada pré-sal de Atapu e Sépia serão partilhados entre os estados.
O pagamento será feito em parcelas anuais e decrescentes. De 2020 a 2030, os estados receberão R$ 4 bilhões por ano. Entre 2031 e 2037, o valor será diminuído em R$ 500 milhões por ano, até o último pagamento. Os estados terão dez dias, contados a partir de hoje, data da publicação da lei, para retirarem as ações judiciais que pediam compensações da Lei Kandir. Com informações da Agência Brasil.
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