O período de pagamento do IPVA 2022 (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com descontos que podem chegar a 28% se encerra na próxima segunda-feira (31). Quem pagar o tributo ainda este mês garante uma redução de 10% pela antecipação. Para chegar ao desconto máximo é preciso somar os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão.
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou também o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code, sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 instituições relacionadas.
A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Parcelamento
Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2022 é o parcelamento em seis vezes com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 25 com redução de 6%, e março, até o dia 31 com desconto de 3%.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.
Para parcelar, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, não há como optar pelo parcelamento em fevereiro. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte com 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
O Sul
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