sábado, 1 de janeiro de 2022

Crédito consignado terá redução de limite e alta de juros em 2022

 As novas contratações deverão obedecer o limite de comprometimento de 30% dos rendimentos e não mais 35%



Após recorde no volume para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado, que é descontado direto na folha de pagamento, terá mudanças a partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022.

As novas contratações, renovações e portabilidades deverão obedecer o limite de comprometimento de 30% dos rendimentos e não mais 35%, como vigorou até o fim de 2021. Além disso, o teto de juros passará de 1,8% para o patamar de 2,14% ao mês. Nas operações realizadas com cartão de crédito, a taxa vai sair de 3% para 3,06% ao mês.

Até o fim de 2021, medida provisória (MP) ampliou a margem de crédito consignado para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito. A lei de validade temporária, até 31 de dezembro de 2021, foi uma das ações adotadas no período de calamidade pública em função da pandemia da Covid-19. 

Já o reajuste do teto de juros foi aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) no último mês, a pedido dos bancos.

Mesmo assim, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS possuem contrato de empréstimos consignados.

Recorde de empréstimos

Nos últimos meses, o volume de crédito para segurados do INSS tem batido recordes. Em agosto, foram R$ 184,5 bilhões contratados. De acordo com dados do Banco Central, é o maior valor já registrado na modalidade de empréstimo para esse público. Em um ano, o valor total aumentou 25%. Em agosto de 2020 era de R$ 147,6 bilhões.

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou benefício do INSS. A margem consignável assegura que o empréstimo não comprometa a maior parte dos rendimentos do cliente para o pagamento das parcelas, sendo estabelecida em lei para evitar o superendividamento dos trabalhadores ou segurados do INSS.

Os valores das prestações são iguais durante todo o contrato e descontados diretamente do salário ou benefício, sem a necessidade de receber ou emitir boletos para efetuar pagamentos.

A recomendação é que os aposentados e pensionistas se planejem financeiramente antes de contratar um empréstimo, ajustando o pagamento das parcelas desse compromisso financeiro com o orçamento familiar. 

R7 e Correio do Povo


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