O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a volta da propaganda partidária fora do período eleitoral em rádio e televisão, mas vetou a compensação fiscal que as emissoras teriam direito pela cessão do horário gratuito aos partidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). A propaganda partidária foi extinta em 2017, quando restou mantido apenas o horário eleitoral no período de campanha.
A norma tem origem no substitutivo ao PL 4.572/2019, de iniciativa dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no dia 8 de dezembro no Plenário do Senado.
A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é o tempo semestral de rádio e TV a que têm direito os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ela serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração total das inserções depende do desempenho de cada partido nas eleições.
Veto
O Executivo vetou parte do artigo 1º da lei. Ele acrescia à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário.
No entender do Ministério da Economia, isso constitui benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Senadores e deputados têm até 30 dias corridos para deliberar sobre o veto, a partir da data de protocolo da mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Decorrido esse prazo, o veto passa a trancar a pauta de votações. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
Em nota conjunta, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e a Abratel (Associação Brasileira de Rádio e Televisão) informaram que “acompanham, com preocupação, o veto presidencial à compensação fiscal prevista na Lei nº 14.291/202, que estabeleceu o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão”.
“A compensação fiscal é a contrapartida do Estado, assegurada desde a década de 1980, pela cessão do tempo destinado à transmissão da propaganda partidária. Apesar de não representar ressarcimento financeiro, ela atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e custos operacionais impostos às emissoras durante a veiculação da propaganda partidária”, diz o comunicado.
Tempo
Pela lei, cada partido terá espaço em rádio e televisão entre 19h30min e 22h30min, na proporção da bancada eleita. O partido que eleger mais de vinte deputados federais terá o tempo total de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. O partido que eleger entre dez e vinte deputados federais terá direito a 10 minutos por semestre; aquele que eleger até nove deputados federais, 5 minutos.
O substitutivo determina que os partidos destinem ao menos 30% desse tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres. A disseminação de fake news nas inserções é proibida.
Redes sociais
No Senado, o relator da matéria, Carlos Portinho (PL-RJ), havia feito apenas uma mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, restabelecendo uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financie o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Os impulsionamentos não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções partidárias até o pleito. As informações são da Agência Senado e da Abratel.
O Sul
Bolsonaro tem sonda retirada, mas segue sem previsão de alta
Nenhum comentário:
Postar um comentário