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domingo, 30 de janeiro de 2022

Adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal é aprovada

 


O Rio Grande do Sul obteve, nesta sexta-feira (28), autorização da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) para adesão ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal). O aval foi publicado no Diário Oficial da União, abrindo espaço para que o Estado apresente o seu plano de reestruturação das finanças públicas para os nove anos seguintes.

Com o deferimento do pedido de adesão, inicia formalmente o processo de elaboração e negociação do Plano de Recuperação junto ao governo federal. Na segunda-feira (31), será realizada uma audiência entre equipes do Estado e da STN para definição do cronograma das entregas do plano. Pela legislação do RRF, a elaboração do plano pode durar até seis meses entre a adesão e a homologação, que é a última fase do processo, quando a proposta será assinada pelo presidente da República.

“A adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Diário Oficial da União, é uma notícia muito importante para o Rio Grande do Sul. Nosso governo já deu solução para as dívidas de curto prazo do Estado, quitamos as dívidas com fornecedores, prestadores de serviços, as dívidas na área da saúde com os municípios, os salários em dia. Mas o Estado tem ainda uma questão estrutural, que é a dívida com a União, que precisa ser solucionada e que está sendo encaminhada a solução a partir do RRF”, destacou o governador Eduardo Leite.

“A recuperação fiscal do Estado já está acontecendo, e isso é percebido por todos, com os salários em dia, os investimentos que estão acontecendo. Mas a negociação com a União da dívida que o Estado tem é ponto importante para que o Estado do Rio Grande do Sul possa dar solução definitiva aos seus problemas mais graves da estrutura financeira e possamos então ter a segurança de um destino melhor para todos os gaúchos”, prosseguiu Leite.

Segundo o Palácio Piratini, o RRF garante ao Estado quatro benefícios financeiros: retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar; inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, BIRD, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos; refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (R$ 14,5 bilhões em aberto até dezembro de 2021); e possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, que deverá ser direcionada para um plano de quitação de precatórios junto ao BID.

O Sul

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