O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, acatou pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para vetar que eventual concessão de habeas corpus pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) impeça a imediata execução das penas impostas aos réus condenados pelo incêndio na Boate Kiss.
Em sua manifestação, o ministro afirmou que deferiu “o pedido formulado pelo Ministério Público para sustar os efeitos de eventual concessão do habeas corpus nº 70085490795 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a determinação de cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”.
O mérito do habeas corpus para os quatro condenados, cuja liminar foi concedida logo após a leitura da sentença no dia 10 deste mês, em Porto Alegre, começou a ser analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS na quinta-feira.
O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, que protocolou o documento junto ao STF, reitera que “o Ministério Público, desde o início, mantém uma conduta firme e segura quanto à necessidade da prisão e condenação dos responsáveis pelas 242 mortes ocorridas na Boate Kiss”.
O Sul
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