O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou pedido de habeas corpus para soltura do médico Leandro Boldrini, condenado junto com outros três réus pelo assassinato do filho Bernardo, em 2014, na cidade gaúcha de Três Passos (Região Noroeste). A decisão tem por base o fato de que há uma decisão individual de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), e não coletiva.
Em 2019, um juri popular condenou à prisão Boldrini, sua mulher, uma amiga dela e o irmão pelos crimes de de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. No caso do médico, a pena determinada foi de 33 anos e oito meses de cadeia, em regime fechado.
A defesa do médico teve parcialmente acolhido um recurso pedindo novo julgamento para ele. E agora pede que Boldrini – que permanece na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas – aguarde em liberdade, pois já está preso há sete anos, o que caracterizaria excesso de prazo.
Humberto Martins, entretanto, frisou que “não há acórdão [posição tomada de forma colegiada] sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo STJ”.
O magistrado citou jurisprudência segundo a qual o STJ só pode examinar pedido de habeas corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida por órgão colegiado de um tribunal, “o que configura o exaurimento prévio da instância ordinária”.
Novo julgamento
A decisão de que Leandro Boldrini seja levado a novo a novo júri, mais de dois anos depois de sua condenação, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no dia 10 de dezembro, com a anulação do julgamento mas sem a revogação da prisão.
O relator do pedido, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, acolheu um recurso apresentado pela defesa do médico, com base na suposta conduta irregular do promotor de Justiça, que durante o interrogatório no Plenário no Fórum de Três Passos não teria feito perguntas ao réu no interrogatório, mas apenas argumentações.
“Contando com a complacência da magistrada, a acusação não se limitou a formular perguntas”, sublinhou Silva Neto em seu parecer. “Em dado momento (depois de orientado o acusado a não responder as questões), valeu-se da oportunidade da realização de questionamentos para contestar declarações anteriores prestadas pelo réu, com alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que ele não falava a verdade”.
Na primeira semana de dezembro, a 1ª e a 2ª Câmara Criminal do TJ-RS julgaram os recursos das defesas de dois dos quatro condenados, dentre os quais o pedido de anulação do julgamento de Leandro. Os outros três sentenciados não tiveram seus embargos acolhidos.
Relembre o crime
O estudante Bernardo Uglione Boldrini tinha 11 anos quando recebeu uma overdose de sedativos, no dia 4 abril de 2014, em Três Passos, onde vivia com o pai e a madrasta na área central da cidade. A família comunicou o desaparecimento e o corpo do garoto foi encontrado dez dias depois, em uma cova à beira de riacho no município de Frederico Westphalen.
Segundo as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público (MP), o casal planejou e participou diretamente da execução do crime em todas as etapas. Para isso, contou com a ajuda de uma amiga dela (mediante oferecimento de vantagens financeiras) e do irmão desta última.
Eles teriam conduzido a vítima até o local de sua morte, além de combinarem versões, posteriormente, para apresentar álibis compatíveis entre si. O assassinato teria sido cometido, basicamente, por dois motivos:
– Leandro a madrasta de Bernardo não queria partilhar com o menino os bens deixados pela mãe dele, que já havia morrido (por suicídio) em 2010;
– O pré-adolescente era considerado “um estorvo” à nova configuração familiar decorrente do segundo casamento do pai, que gerou uma filha, meia-irmã do garoto.
O Sul
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