A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul publicou o parecer nº 19.127/2021, que permite aos municípios inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) a realização de convênios e o recebimento de recursos oficiais do Executivo gaúcho. Também viabiliza consórcios em âmbito municipal.
O parecer foi aprovado pelo governador Eduardo Leite e recebeu caráter jurídico-normativo, com aplicação obrigatória pelos órgãos estaduais.
De acordo com o documento, diante das circunstâncias de calamidade decorrentes da pandemia de coronavírus é possível a excepcionalização da norma restritiva que proíbe esse tipo de repasse.
Com isso, permitem-se as transferências a entes municipais (mesmo com pendências perante o Cadin) de recursos estaduais necessários à adoção de políticas públicas diretamente vinculadas ao interesse da população afetada.
Um dos pontos do parecer se refere à medida cautelar deferida em Ação Direta de Inconstitucionalista (ADI) na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as normas que definem as diretrizes para despesas públicas comportam flexibilização em situações excepcionais.
E isso inclui ações de enfrentamento à pandemia, nas quais se espera dos entes federativos esforços redobrados para a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O parecer concluiu , ainda, que a ausência de reconhecimento formal do estado de calamidade pública nos municípios não é, por si só, razão suficiente para afastar o impacto da pandemia na situação de irregularidade. Nesse sentido, incumbe ao município demonstrar a origem de sua inadimplência no fato excepcional.
“A possível persistência de efeitos econômicos graves e concretos, geradores de dificuldades para o atingimento de metas e resultados financeiros, poderá ser ponderada com base no entendimento do STF”, sublinha o site estado.rs.gov.br ao noticiar o fato.
Advocacia dativa
Com forte atuação na condução do processo de pagamento da advocacia dativa, a PGE-RS quitou, desde novembro, quase 750 certidões aos profissionais habilitados. O trabalho é desenvolvido pela comissão especial de membros do órgão, Defensoria Pública Estadual (DPE) e seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).
Os advogados dativos são autorizados a atuar em defesa das partes que façam jus ao benefício da gratuidade de justiça em localidades ou juízos da Justiça Estadual e nas Delegacias de Polícia para os casos de lavratura de prisão em flagrante onde não haja atendimento por defensor público do Estado.
Os órgãos são responsáveis, também, pela definição dos períodos de disponibilidade para atendimento pelos advogados credenciados, pela sua divulgação na rede mundial de computadores para consulta pela Justiça Estadual e Delegacias de Polícia Civil e pela fiscalização da regularidade das designações de acordo com o disposto na Resolução Conjunta nº 001/2020.
Para agilizar o andamento dos pagamentos, o Departamento de Administração da PGE realizou um mutirão para cadastrar os beneficiários no Sistema de Finanças Públicas do Estado.
O edital de chamamento para o credenciamento foi publicado em junho. Em setembro, foi publicada no Diário Oficial a lista com 1.689 nomes de advogados dativos com a respectiva inscrição na Ordem gaúcha nas comarcas relacionadas e com a indicação das especialidades para as quais estão habilitados a atuarem (criminal, tribunal do júri, violência doméstica e familiar contra mulher, Família e Sucessões, Infância e Juventude e cível).
Após a atuação, os advogados são remunerados por verbas públicas, fixadas em valores máximos em tabela, por meio da PGE-RS, mediante a comprovação de certidões emitidas pelos juízos e pelos delegados de polícia e apresentadas nas subcomissões regionais, que supervisionam a alternância das nomeações e a atuação dos advogados dativos habilitados.
O Sul
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