O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou a Portaria 1.382 que muda as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por MEIs (microempreendedores individuais), autônomos e domésticos. Na prática, a mudança pode afetar os trabalhadores que precisam pagar contribuições antigas e que se enquadrariam nas regras de transição da reforma da Previdência.
Segundo especialistas, a nova regra já está sendo aplicada aos requerimentos pendentes de análise dentro do INSS, independentemente da época do recolhimento da contribuição.
Segundo o texto, os processos com pedidos de aposentadoria em análise poderão ser indeferidos, se tiveram em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir de 13 de novembro de 2019 (data em que começaram a valer as regras da reforma da Previdência), quando observada a data do primeiro recolhimento e se ocorreu a perda da qualidade de segurado (ou seja, se a pessoa passou muito tempo sem contribuir, perdendo o direito a um benefício do INSS, e está tentando recuperar esse direito, pagando o que ficou devendo por um longo tempo).
Pagar contribuições atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticas conseguirem se aposentar. Esses recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo trabalhado (em anos, meses), mas não para a carência (ou seja, para incluir no número de contribuições mínimas necessárias para ter direito a um benefício).
Contribuições desconsideradas
O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.
“Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores.”
“A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica (na concessão da aposentadoria). O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria. Mas talvez não consiga entrar na regra de transição (porque os recolhimentos serão desconsiderados pelo INSS), e ele será prejudicado”, ressalta Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso feitas a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla o período de novembro de 2019 em diante.
Segundo o texto, todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, contando tempo para ter direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial.
“O que o INSS está querendo é impossível. A pessoa não tem como pagar antes de o INSS fazer o cálculo de contribuições não pagas anteriormente e de emitir a guia para o pagamento, com a multa, os juros e a correção”, pontua Jane Berwanger.
Para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria. E, dependendo do período, há cobrança de juros e multa.
No caso do emprego doméstico, atividade que tradicionalmente tem um grande número de trabalhadores na informalidade, a aplicação das novas regras complicam a situação dos segurados que estão tentando regularizar a situação junto ao INSS para se aposentar.
“A pessoa quer tentar regularizar sua situação e suas contribuições anteriores, mas agora o INSS criou uma série de bloqueios para tirar o máximo do acesso do segurado. Além disso, no ano passado, com as agências fechadas por causa da pandemia, e o acúmulo de processos para análise, ficou ainda mais complexo trabalhador”, ressalta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal.
A portaria estabelece ainda que seja mantida a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja contabilizada. Se ocorreu a perda (se a pessoa passou muito tempo sem recolher nada), os recolhimentos feitos com atraso podem ser desconsiderados pelo INSS.
Também não é mais possível complementar o valor de contribuição para garantir a contagem do tempo, a carência e a qualidade de segurado após ter cumprido os requisitos do benefício, independentemente do mês de competência. De acordo com a regra anterior, em vigor até 30 de junho de 2020, considerava-se a carência com base na competência, e não na data do pagamento. As informações são do jornal Extra.
O Sul
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