Técnicos de cinco ministérios, da AGU e da Anvisa reuniram-se para discutir portaria sobre a questão
Após o ministro do STF Luís Roberto Barroso determinar a obrigatoriedade do “passaporte da vacina” para viajantes vindos do exterior, o governo federal informou que deve ser publicada uma nova portaria sobre o assunto nos próximos dias. A Casa Civil disse que ainda não foi acordado o teor do texto, mas que a norma deve sair nesta segunda ou terça-feira.
O teor do documento foi discutido na tarde deste domingo, em uma reunião no Palácio do Planalto. Compareceram técnicos dos órgãos envolvidos na decisão – Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Infraestrutura, AGU (Advocacia-Geral da União) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Os ministros e o presidente da Anvisa não estiveram presentes, segundo informou a própria Casa Civil.
Barroso determinou a exigência de passaporte da vacina no sábado. A medida contraria definição anterior do governo federal, para que viajantes que não apresentassem o documento e ainda assim poderiam ficar no país desde que passassem por quarentena de cinco dias.
Segundo a decisão do ministro, o viajante só fica dispensado de apresentar o comprovante por motivos médicos caso seja oriundo de um país em que não há vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. A decisão do ministro vale a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados, e a comunicação oficial deve sair do STF na próxima segunda-feira.
A decisão do ministro foi dada no âmbito de uma ação que pedia que o governo federal fosse obrigado a adotar medidas recomendadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para viajantes vindos do exterior, com a exigência de um comprovante de vacinação ou quarentena. A fim de ter um entendimento do colegiado, Barroso determinou que a sua decisão seja enviada para confirmação ou derrubada em sessão extraordinária no plenário virtual (quando os ministros incluem seus votos no sistema) do Supremo, nos dias 15 e 16 de dezembro.
O ministro ressaltou na decisão que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima, de férias de fim de ano, e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina. “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-Carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", afirmou.
R7 e Correio do Povo
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