Proposta teve 26 votos favoráveis e oito contrários
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira por 26 votos favoráveis e 8 contrários, um projeto de lei complementar que possibilita a implementação de loteamentos com acesso controlado na cidade. Três vereadores protocolaram o texto em conjunto: Moisés Barboza (PSDB), Hamilton Sossmeier (PTB) e Cassiá Carpes (PP). Conforme o projeto, os loteamentos de acesso controlado poderão ser murados ou cercados, no todo ou em parte do perímetro, conforme dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 1979.
Um dos que votou contra o texto, o vereador Leonel Radde (PT), que é policial civil, afirmou que a privatização de espaços públicos pode fomentar a criação de milícias e usou como referência o Condomínio Residencial Princesa Isabel, no bairro Azenha, onde o tráfico de drogas tomou o controle. “Nesse local, um indivíduo fica controlando a entrada no loteamento. São moradias populares, ele não tem uma lógica de condomínio fechado e, a partir disso, os traficantes, o crime, eles organizam a entrada e possuem o controle absoluto… Tanto que é uma região muito difícil para a policia entrar e ter algum sucesso nas operações. E isso agora pode estar sendo legalizado”, detalhou Radde.
Um dos autores do texto, Moisés Barboza rebateu dizendo considerar “fake news” a crítica de que esse formato de loteamentos possa promover a formação de milícias em Porto Alegre. O parlamentar garante que os serviços essenciais continuarão públicos e que a medida busca apenas o aumento da segurança dos moradores.
“As experiências que a gente viu no Brasil e no Rio Grande do Sul, sem sombra de dúvidas, são experiências como já temos aqui em Porto Alegre. O problema é a insegurança jurídica, como nesses loteamentos como o Nova Ipanema, que possuem praça, lago, que têm ambientes que vão continuar tendo livre acesso à população. No momento em que coloca o monitoramento nos acessos, inibe aquele que está indo ali pelo motivo errado”, detalhou o parlamentar.
Os autores também dizem que a matéria busca se adequar à lei federal nº 13.465, de 2017, que atualiza a legislação de 1979 e tipifica os loteamentos com acesso controlado, permitindo que estados e municípios possam decretar a criação ou aprovar leis autorizando que eles existam. Em um dos incisos incluídos na legislação de 79, o governo do então presidente Michel Temer caracteriza loteamento controlado aquele cujo controle de acesso é “regulamentado por ato do poder público Municipal, sendo vedado o impedimento de acesso a pedestres ou a condutores de veículos, não residentes, devidamente identificados ou cadastrados.”
Pela proposta elaborada para a capital gaúcha, a administração do controle e monitoramento do loteamento fica a cargo da associação de moradores, e a medida só pode ser efetivada se 60% deles, ou mais, concordarem.
Rádio Guaíba e Correio do Povo
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