O novo modelo de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) está com data marcada para começar a circular no Brasil: a partir de 1° de junho de 2022. O documento será emitido para quem precisar de segunda via, aos recém-habilitados e para quem renovar a CNH. Não haverá necessidade de troca imediata para o novo padrão.
Detalhes sobre a nova CNH constam na resolução nº 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 13 de dezembro. O documento poderá ser expedido em meios físico, digital ou ambos. A escolha ficará a critério do condutor.
Com predominância das cores verde e amarelo, a nova CNH trará uma tabela para identificar os tipos de veículos que o motorista está apto a conduzir. A primeira coluna terá a categoria da CNH, seguida por uma imagem do automóvel e a indicação se o detentor do documento está habilitado para dirigir aquele tipo de veículo.
Uma outra novidade será a inclusão da letra “P”, para indicar que o condutor tem permissão para dirigir, ou “D” para apontar que o motorista tem CNH definitiva. O documento também mostrará se o condutor utiliza a CNH para o exercício de atividade remunerada e terá um campo para constar as restrições médicas.
A nova CNH manterá o QR Code, já disponível nos documentos emitidos a partir de 2017. O código vai armazenar todas as informações do documento, inclusive a fotografia, com exceção da assinatura do motorista.
Carteiras vencida
Na próxima sexta-feira (31) termina o prazo para utilização de CNHs vencidas em dezembro de 2020. A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran (publicada no Diário Oficial da União em 20/09/2021).
Cerca de 18,7 mil condutores cuja CNH venceu em dezembro de 2020 ainda não encaminharam a renovação e a recomendação é que o serviço seja feito por aqueles que pretendem continuar conduzindo. Somando-se todas as habilitações vencidas só no ano de 2020 (jan-dez) no Rio Grande do Sul, mais de 95,5 mil condutores podem chegar no dia 31 com a licença para dirigir expirada.
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas. Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
O Sul
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