Uma operação deflagrada nesta terça-feira (30) pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) em conjunto com a Receita Estadual cumpriu 20 mandados de busca e apreensão em residências e postos de combustíveis em Porto Alegre e Região Metropolitana. Os alvos são investigados por prática de cartel (combinação ilegal de preços para eliminar concorrência).
Conforme o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, que comandou a ofensiva com o apoio do promotor criminal especializado Mauro Rockenbach, documentos obtidos com as ordens judiciais indicam manipulação de valores:
“Nem sempre as alterações estavam atreladas aos preços das distribuidoras e refinarias. Verificamos combinações em véspera de feriadões, quando a gente sabe que é intensificado o movimento nas estradas, e às vezes passando esses dias havia um retorno gradual ao preço anterior”.
O titular da Promotoria, Áureo Rogério Gil Braga, acrescenta: “Estamos trabalhando juntos e agora vamos verificar os reflexos da operação Pactum e o que surge de desdobramentos no âmbito dos crimes fiscais. A Receita Estadual e a Promotoria de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital vão analisar e tomar medidas cabíveis”.
Denominada “Pactum”, a operação contou com o apoio da Brigada Militar (BM) e teve a participação de servidores do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, Especializada Criminal e de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária da Capital. Também estavam engajados auditores fiscais da Receita Estadual.
Apuração
Em janeiro de 2020, o MP-RS instaurou procedimento investigatório criminal sobre denúncia de preços abusivos na venda de combustível por postos localizados em Porto Alegre. A Promotoria conseguiu identificar um esquema com empresas do ramo, a fim de obter domínio do mercado e eliminação da concorrência.
O cartel é uma prática delituosa de fixação artificial de preços e controle do mercado por grupo de empresas previsto na Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a economia e as relações de consumo.
“Havia informações de que dois proprietários de postos de combustíveis foram procurados por donos de outros estabelecimentos, a fim de que aumentassem o valor dos produtos, alinhando-se aos praticados pelos suspeitos da prática delitiva”, relata o promotor Alcindo Bastos.
Durante a investigação, com as quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal dos investigados autorizados pela Justiça, foi possível comprovar a manipulação de preços de venda ao consumidor final por meio de combinação prévia pelo grupo.
“Conseguimos confirmar que os suspeitos efetivamente se comunicavam entre si e com outros proprietários de postos de combustíveis para articular a manipulação dos preços dos produtos, assim como sobre demais comerciantes do ramo que não estavam aderindo ao esquema”, explicou Bastos. Ele prossegue:
“Havia conversas acerca de quais providências poderiam ser tomadas pelo grupo para manutenção da margem de lucro. O ajuste dos preços não era eventual ou esporádico, mas constante, de maneira associada e estruturada, de modo que as condutas estavam sendo praticadas em âmbito de organização criminosa”.
O Sul
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