O governo federal fez alterações nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído em 1976. Entre as mudanças estabelecidas no decreto nº 10.854, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no último dia 10, está a possibilidade de o trabalhador utilizar o seu vale-refeição em um número maior de restaurantes e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. As novidades valerão a partir de 2023.
“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o ticket e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”, explica o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo.
Segundo o governo, um dos objetivos do decreto é abrir o mercado das empresas de vale-alimentação. De acordo com Dalcolmo, este é um mercado grande, de cerca de R$ 90 bilhões, mas é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo.
“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para os restaurantes e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”, ressalta o secretário.
O prazo de adaptação, tanto das empresas que já fazem parte desse mercado, quanto das que vão entrar, é de 18 meses para que as operadoras possam redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.
Mudanças
Os benefícios alimentação e refeição poderão ser oferecidos no mesmo cartão, desde que a Operadora PAT garanta contas separadas para cada benefício, de acordo com o advogado Luiz Fernando Alouche, responsável pelas áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório IWRCF.
“Vale reforçar que o programa não permite a migração de saldo entre os benefícios, com o objetivo de assegurar a destinação específica de cada modalidade e a aplicação de planos nutricionais mais eficientes”, completa Alouche.
A nova regulação do programa também oferecerá a opção de portabilidade. Isso significa que o trabalhador terá a oportunidade de escolher a operadora de sua preferência. “O texto da lei previu a opção pela portabilidade para daqui a 18 meses. Até o momento, não foram publicados detalhamentos de como funcionará essa execução”, afirmou o advogado.
Leandro Antunes, professor de Direito Trabalhista do Ibmec, chama atenção para a modificação relacionada ao saldo remanescente, ou seja, o dinheiro que sobrou na conta. Mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, o empregado poderá usar o benefício integralmente.
“A nova regulação vai estabelecer que os créditos são de titularidade do trabalhador. Ele vai poder utilizar todo o valor destinado a sua alimentação. E, ainda que sobre eventualmente alguma quantia, o crédito continua sendo do funcionário.”
O Sul
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