terça-feira, 23 de novembro de 2021

O STF ENQUADROU O ICMS SOBRE ENERGIA - Gilberto Simões Pires

 ICMS ENQUADRADO

Ontem, 22, por OITO a TRÊS, os ministros do STF decidiram que a alíquota do ICMS sobre ENERGIA e TELECOMUNICAÇÕES deve ser, de forma igual para todos os estados, de 17%. O enquadramento, segundo a maioria do STF, se faz necessário porque as alíquotas de ICMS que vem sendo praticadas de forma diferente pelos governos estaduais, discrepam do figurino constitucional. Detalhe: os TRÊS votos contrários foram dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Alguma surpresa? 


ESSENCIAIS PARA TODOS

Segundo deixaram escapar durante a sessão, os ministros admitiram que operações de energia e telecomunicações são essenciais para todos. Ora, se os ministros fossem dotados de um mínimo de bom senso e sentimento de justiça já deveriam saber que produtos e serviços considerados como ESSENCIAIS para todos, independente de classe social, não deveriam ser taxados. Mais: ao fixar a alíquota de ICMS em 17%, por mais que deva ser festejado, ainda representa um peso enorme na conta dos consumidores de energia e telecomunicações.


ENERGIA E COMBUSTÍVEIS

No caso da ENERGIA ELÉTRICA, para que fique bem claro, embora tenha sido pouco explorada pela mídia em geral, guarda boa semelhança com o que acontece com os COMBUSTÍVEIS. Vejam como os governos estaduais taxam, de forma criminosa, o -aumento do preço do barril de petróleo no mercado internacional e a desvalorização do real frente ao dólar-, também, de forma igualmente inescrupulosa, taxam o aumento do custo da energia termoelétrica, considerada como única alternativa disponível para enfrentar a terrível escassez hídrica. Pode?


COMBUSTÍVEIS

Falando sobre combustíveis, para que fique bem claro, a Petrobras informou à ANP - Agência Nacional de Petróleo, que os pedidos feitos pelas DISTRIBUIDORAS de gasolina e diesel, para entrega em dezembro, excede, em 13%, a capacidade de produção e refino. Como a estatal só tem condições de produzir 87% da demanda prevista, para evitar um eventual desabastecimento de combustíveis as empresas importadoras autorizadas pela ANP, só podem comprar gasolina e diesel no mercado internacional caso a Petrobras cumpra a cláusula do PPI - Preço de Paridade Internacional-. Caso contrário é impossível competir com a Petrobras, uma vez que os preços praticados pela estatal são mais baixos. 


DESABASTECIMENTO

Resumindo: a Petrobras não é capaz de suprir a demanda crescente do mercado apenas com produção doméstica e, por isso, depende cada vez mais de importações. Isto, por si só, impõe a necessidade da estatal cumprir com a cláusula do PPI - Paridade de Preços Internacionais-. Descumprir com este item precioso significa defender o DESABASTECIMENTO. Simples assim. 


Pontocritico.com

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