segunda-feira, 1 de novembro de 2021

Justiça proíbe bloqueio de rodovias federais por caminhoneiros em 17 Estados brasileiros

 


O governo federal entrou com 35 processos na Justiça para proibir eventual bloqueio de rodovias federais por caminhoneiros. A categoria marcou uma paralisação para esta segunda-feira (1º). Ao todo, são 29 decisões liminares favoráveis à União, proferidas em 17 Estados do País.

No total, segundo levantamento do Ministério da Infraestrutura, a União garantiu 29 liminares no sentido de que não haja qualquer obstrução ou bloqueio em rodovias federais de diversos estados, acessos a portos e às refinarias. Há previsão de multa e intervenção policial.

Os caminhoneiros estão insatisfeitos com a política de preços da Petrobras e a crescente alta do diesel, que acumula aumento de 65,3% no valor do litro neste ano.

Os profissionais também querem a volta da aposentadoria especial – concedida depois de 25 anos de contribuições previdenciárias – e o cumprimento da chamada tabela de frete, que é alvo de ações na Justiça por empresas.

O diretor-presidente do Conselho Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (CNTRC), Plínio Nestor Dias, afirmou não ter ciência sobre as decisões e ressaltou que a categoria segue “firme e forte” na paralisação.

De acordo com o governo federal, a intenção de buscar a Justiça é impedir “atos de turbação ou esbulho” e manifestações com bloqueio ou obstrução de passagem nas rodovias.

“Com os interditos, as forças de segurança contam com mais um elemento para dissuadir as manifestações, já que há multa prevista. O Estado deve garantir a livre circulação de pessoas, serviços e mercadorias essenciais para o País. Isso é uma imposição legal”, declarou o Ministério da Infraestrutura, em nota.

Veja os Estados em que o bloqueio de rodovias foi proibido: Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Diferenças

Em Santos (SP), em um dos principais acessos ao complexo portuário, a juíza federal Marina Sabina Coutinho indeferiu o pedido de tutela de urgência da União em ação ordinária, mas deferiu o pedido por meio do interdito. A juíza entendeu que era o instrumento mais adequado para proibir o bloqueio.

O governo federal solicitou a proibição do bloqueio da BR-101 (Rodovia Rio-Santos), SP-160 (Rodovia dos Imigrantes) e SP 150/BR-050 (Rodovia Anchieta), na região de Santos, vias de acesso ao Complexo Portuário de Santos.

A juíza concedeu diante da alegação de que as mobilizações podem afetar a segurança das rodovias, além de comprometer a atividade econômica (indústria, prestação de serviços, comércio etc.).

Na região de Guaratinguetá, São José dos Campos e Taubaté, o juiz federal de plantão Márcio Satalino Mesquita deferiu tutela de urgência pedida pela União. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil para qualquer pessoa física que obstruir ou dificultar passagem na Rodovia Presidente Dutra e de R$ 100 mil para pessoa jurídica que fizer qualquer tipo de bloqueio na região.

O juiz federal, que também é do TRF-3, ainda ressaltou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve fazer patrulhamento ostensivo na rodovia, “empregando os meios necessários” para garantir a livre circulação.

“O caso da Rodovia Presidente Dutra, a rodovia mais movimentada do Brasil, e cuja interdição, ainda que parcial ou meramente temporária, provoca transtornos e prejuízos absolutamente desproporcionais, como inclusive salientado pela União”, disse o magistrado na decisão.

No Estado de São Paulo, o juiz Paulo Alberto Sarno deferiu parcialmente pedido da União para impedir a obstrução ou ocupação, total ou parcial, de vias públicas federais. Se houver obstrução, a multa diária será de R$ 10 mil para pessoa física participante e R$ 100 mil para pessoa jurídica que venha a infringir a determinação.

“Devendo a autoridade federal competente, no que toca ao eventual emprego de força pública para cumprimento da ordem aqui emanada”, disse o magistrado na decisão deste sábado.

No Mato Grosso do Sul, o juiz de plantão deferiu a liminar parcialmente e fixou multa diária de R$ 2 mil por pessoa física participante de manifestação e de R$ 40 mil por pessoa jurídica que capitaneie ou apoie o evento.

O magistrado autorizou ainda o uso de força policial para retirada de eventuais bloqueios nas rodovias federais.

Em Tocantins, a Justiça emitiu uma ordem de desocupação de todos os limites da BR-153, que interliga Brasília a Belém (PA). Autorizou emprego de força policial e fixou multa R$ 10 mil por pessoa física participante do movimento e R$ 100 mil por pessoa jurídica.

O Sul

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