terça-feira, 2 de novembro de 2021

Justiça proíbe bloqueio de estradas por caminhoneiros grevistas

 


Juízes dos Estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Pernambuco proibiram o bloqueio de estradas federais pelo movimento grevista dos caminhoneiros autônomos, de acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo.

Com as decisões judiciais, nesta segunda-feira (1°), ocorreram apenas paralisações pontuais, sem grande adesão e sem bloqueio de rodovias.

A juíza federal substituta Marina Sabino Coutinho, da 1ª Vara de São Vicente, determinou multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas caso as estradas e rodovias que ligam o porto de Santos às cidades de Santos e São Vicente sejam bloqueadas por caminhoneiros na semana que vem.

A decisão do juiz federal plantonista Bruno Teixeira de Castro, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais no estado goiano. As multas diárias previstas são de R$ 100 mil por pessoa física participante e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar a paralisação.

O julgador também autorizou o uso de força policial, “caso se constate a necessidade do uso desta”. A decisão judicial cita nominalmente algumas organizações de caminhoneiros autônomos, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística, o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas e a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores.

As organizações foram igualmente citadas nas decisões judiciais proferidas pela justiça de Santa Catarina e do Paraná. No Estado catarinense, o juiz Ivori Luís da Silva Scheffer determinou o “livre trânsito de veículos e pessoas em quaisquer trechos” das rodovias federais, mediante multa de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a ordem.

No Paraná, a decisão do juiz federal Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier prevê multa de R$ 2 mil por participante, por hora, além de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que “provoquem a obstrução ou dificultem a passagem” nas estradas federais.

Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras Ferreira não estabeleceu multas em caso de bloqueio nas estradas que ligam ao porto de Suape, mas lembrou que se trata de uma violação do Código Brasileiro de Trânsito e que a “ameaça de turbação em rodovias federais pode ser repelida pelas Polícia Federal e Rodoviária Federal, às quais competem preservação da ordem”.

Carlos Alberto Litti Dahmer, diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística, disse que as decisões fazem parte de uma estratégia do governo federal para reprimir a paralisação. Porém, a convocação está mantida pela categoria. “Tudo como sempre planejado, não mudou nada”, afirmou.

Além da União, concessionárias pelo País entraram na Justiça para impedir que os manifestantes bloqueiem estradas e rodovias.

No Paraná, a liminar foi concedida pela juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, a favor da empresa Autopista Litoral Sul, responsável pelo contorno leste de Curitiba, além das BR-376 e BR-101. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa no valor de R$ 500 por indivíduo e por hora, independentemente de outras sanções cabíveis.

Em São Paulo, a juíza Flávia Martins de Carvalho, da 1ª Vara de Santa Isabel, concedeu liminar favorável à Via Dutra, responsável pela estrada que liga a capital paulista ao Rio de Janeiro, passando pelo Vale do Paraíba. A multa prevista é de R$ 300 mil, estão proibidos bloqueios e os manifestantes devem ficar a pelo menos 500 metros de distância das praças de pedágio. (ConJur)

O Sul

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