sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Bolsonaro nomeará 57 desembargadores nos Tribunais Regionais Federais, 41% das cadeiras

 


A Câmara dos Deputados aprovou as emendas do Senado ao PL 5.977/2019, que criou 57 vagas de desembargadores federais. Dos atuais 139 magistrados da Justiça Federal, o número vai para 196, um acréscimo de 41%. E todos eles serão nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano que vem.

A mudança se dará pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos em novas cadeiras para desembargadores. Com a aprovação, o projeto segue para a sanção presidencial.

O presidente da República nomeia os desembargadores dos tribunais regionais federais a partir de lista tríplice apresentada pelos próprios TRFs.

Nas vagas reservadas da magistratura, os candidatos da lista são escolhidos entre os juízes federais que se inscrevem pelo critério de merecimento e antiguidade.

Outra parte das vagas, equivalente ao quinto constitucional, é reservada a indicações do Ministério Público e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que formam listas submetidas aos tribunais. As cortes selecionam três nomes e enviam para a escolha do presidente.

Segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o senador Flávio Bolsonaro (RJ), filho do presidente, é considerado peça-chave para a negociação das listas com nomes de candidatos que os tribunais apresentarão ao presidente.

Ainda de acordo com a jornalista, o ministro do STF Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, que já integrou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), vem sendo apontado como um dos interlocutores preferenciais de Bolsonaro para o preenchimento das vagas. Seu gabinete já estaria recebendo romaria de futuros candidatos.

Como fica a configuração dos TRFs:

– TRF-1: 43 desembargadores (eram 27)

– TRF-2 (RJ e ES): 35 desembargadores (eram 27)

– TRF-3 (SP e MS): 55 desembargadores (eram 43)

– TRF-4 (região Sul): 39 desembargadores (eram 27)

– TRF-5 (CE, RN, PB, PE e SE): 24 desembargadores (eram 15)

– TRF-6 (MG), a ser criado, ficará posteriormente com 18 desembargadores do TRF-1.

Segundo Eduardo André Brandão, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), “não existe possibilidade de aparelhamento do Poder Judiciário Federal pelo presidente da República” por conta da ampliação dos TRFs.

“Pelas regras estabelecidas na Constituição, 80% das vagas dos TRFs são destinadas a magistrados federais concursados, ou seja, de carreira. É importante lembrar que metade dessas vagas deve ser ocupada seguindo o critério de antiguidade, isto é, não dependem da escolha do chefe do Poder Executivo federal. A outra metade dos cargos será preenchida pelo critério do merecimento. Nesse caso específico, os TRFs, retomando para si a escolha, por força de disposição constitucional, consagraram a prática de indicar para a vaga o Juiz que tiver seu nome incluído em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, vinculando assim a escolha do presidente da República.”

“O mais importante”, segue Brandão, “é reforçarmos que a ampliação dos Tribunais Regionais Federais e a criação do TRF de Minas vão contribuir no equilíbrio entre a primeira e a segunda instâncias da Justiça Federal, além de agilizar o andamento dos processos e democratizar ainda mais o acesso à justiça. O parlamento foi sensível à necessidade de reestruturação da justiça federal, sobretudo porque a ampliação dos TRFs não vai implicar custos adicionais aos cofres públicos”. (ConJur)

O Sul

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