por José Higídio
Por constatar a falha na segurança do produto fabricado, o 4º Juizado Especial Cível de Vitória condenou a empresa de eletrônicos Apple a indenizar em R$ 5 mil um advogado cujo aparelho celular foi roubado e acessado pelo assaltante.
Sérgio Araújo Nielsen, que atuou em causa própria, contou que o responsável pelo roubo conseguiu modificar a senha do seu iPhone 12, desinstalar a funcionalidade de busca do aparelho, acessar todos os seus dados e ainda efetuar quatro transações bancárias. Os valores mais tarde foram restituídos pela instituição financeira.
O advogado ingressou com ação em causa própria. Segundo ele, não seria razoável que um aparelho fabricado por uma empresa do tamanho da Apple e comercializado por alto valor não pudesse oferecer a segurança necessária para seus usuários. Ele destacou que o celular foi acessado pelo criminoso mesmo sem sua senha e identidade visual.
A Apple, por outro lado, alegou que o autor não teria feito os procedimentos de segurança recomendados.
O projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Laíra Riani Britto e homologado pelo juiz Paulo Abiguenem Abib. Para eles, ficou demonstrada a fragilidade do sistema do aparelhos e a responsabilidade da empresa pelo vício de fabricação. "Jamais poderia se admitir que terceiros sem esses dados conseguissem acessar o aparelho", diz a decisão.
De acordo com a sentença, "os fatos ultrapassaram o mero dissabor", já que a situação "indubitavelmente causou inquietação, ansiedade e apreensão até ser resolvida pela instituição financeira".
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5014565-75.2021.8.08.0024
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/11/2021 e SOS Consumidor
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