Deputado federal do PSL é réu por atos antidemocráticos e ameaças ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável à manutenção da prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar foi detido após divulgar vídeo com ataques contra integrantes da Corte máxima do país e por fazer apologia ao Ato Institucional Nº 5 (AI-5).
A análise sobre o caso ocorreu durante sessão no plenário virtual do STF, na manhã desta sexta-feira. Votaram a favor da manutenção da prisão de Silveira o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e os minsitros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Tóffoli e Edson Fachin. Na decisão, Barroso ressaltou a reiteração do pedido de habeas corpus por parte da defesa, sem que a mesma traga qualquer fato novo ao processo.
Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar já que o julgamento questiona a decisão do próprio ministro, que determinou a prisão do deputado em fevereiro deste ano.
Silveira foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e responde por grave ameaça (crime tipificado no Código Penal) e por incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas, crime o previsto n Lei de Segurança Nacional (LSN).
A detenção do parlamentar chegou a ser substituída por prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, mas foi revogada por falta de pagamento da fiança estipulada e pelo registro de mais de 30 violações no equipamento. Entre as irregularidades estavam a circulação fora da área estipulada e o rompimento do lacre do aparelho.
A defesa do parlamentar alega constrangimento ilegal pelo fato de a prisão domiciliar e demais medidas cautelares diversas da prisão terem sido fixadas fora das hipóteses previstas no Código de Processo Penal.
Em setembro, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou um parecer ao STF opinando pela manutenção da prisão preventiva de Silveira. O parecer está de acordo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que assina o documento, explicou que o réu perdeu o prazo legal para apresentação do recurso contra ato do relator.
R7 e Correio do Povo
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