Prefeito Sebastião Melo e representantes da categoria assinaram documento no Paço Municipal
A lei que amplia a vida útil dos táxis para o período de dez anos foi sancionada nesta segunda-feira, durante evento realizado na Prefeitura de Porto Alegre. Antes, era permitido aos proprietários dos veículos circularem com o carro por oito anos, a contar do momento do emplacamento. O Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 145/2021, de autoria do vereador José Freitas, atende demanda antiga da categoria. “A mobilidade urbana passa por um grande desafio e aqui está um dos modais. Temos que diminuir a burocracia e as vistorias em relação aos táxis. Os taxistas já sofrem com os preços da gasolina e teremos de superar isso, mas não será fácil”, afirmou o prefeito Sebastião Melo. O vice Ricardo Gomes parabenizou o autor e ainda o chefe do Executivo por acolher o projeto.
O vereador José Freitas comemorou a assinatura da lei. “Os taxistas são uma das categorias mais afetadas pela pandemia da Covid-19. Isso vai proporcionar um fôlego maior para os carros, não digo todos, mas alguns terão essa possibilidade”, observou. Havia vários profissionais da categoria no salão nobre do Paço Municipal. O taxista e representante da Associação dos Permissionários Autônomos de Táxi de Porto Alegre (Aspertáxi), Artur Goulart, ressaltou que “foi uma construção que passou pelos pontos de táxis, entidades e chegou até aqui.” O dirigente, que atua na profissão há 24 anos, resumiu a importância da sanção dessa lei: “A vida útil é um fôlego para a gente”. Com 35 anos de serviços prestados aos passageiros da cidade, Luiz Fernando Bertoni, que é proprietário de um táxi, citou que o momento é delicado para todos. “Chegamos a uma situação muito difícil e esses dois anos a mais de vida útil nos proporcionará ganhar tempo”, refletiu. Há cerca de 4 mil taxistas cadastrados atuando em Porto Alegre.
Saiba mais
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em 11 de agosto, por unanimidade, o Projeto de Lei do Legislativo nº 145/2021. A iniciativa promoveu alterações no caput do artigo 31 da Lei n.º 11.582/2014, que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município. Dessa maneira, a idade dos veículos utilizados para esse serviço de transporte de pessoas, que era de oito anos, foi estendida para uma década. O texto original sugeria a ampliação de até 12 anos, mas isso acabou mudado pela emenda nº 9. Na ocasião, foram aprovadas outras três emendas, em que as principais mudanças foram o fim da proibição de veículo de até mil cilindradas e a exigência de que todos os taxímetros tenham identificação biométrica do motorista. Também foram rejeitadas as emendas que acabavam com a Taxa de Monitoramento e Gerenciamento Operacional (TGO).
Correio do Povo
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