quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Saiba o que vem agora na CPI da Covid; entenda os próximos passos e possíveis punições

 


Na véspera de completar seis meses de atividades, a CPI da Covid no Senado aprovou, nesta terça-feira (26), seu relatório final. Prevaleceu o texto do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que recebeu sete votos favoráveis e quatro contrários. Entre as últimas mudanças está a inclusão de mais doze nomes na lista de indiciamentos propostos, levando o total a 78 pessoas físicas e 2 jurídicas.

Votaram a favor do documento os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA). Votaram contra os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O parecer da comissão parlamentar de inquérito agora será encaminhado a diferentes órgãos públicos, de acordo com a competência de cada um. Será enviado à Câmara dos Deputados, à Polícia Federal, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Ministério Público Federal (MPF), ao Tribunal de Contas da União (TCU), a ministérios públicos estaduais, à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Tribunal Penal Internacional (TPI).

A versão final do parecer, que tem 1.279 páginas, recomenda o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro pela prática de nove infrações. Os três filhos do presidente também não foram poupados pelo relator, que os acusou da prática de incitação ao crime: o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Além deles, Renan Calheiros identificou infrações penais cometidas por duas empresas, a Precisa Medicamentos e a VTCLog, e por outras 74 pessoas. Entre elas, deputados, empresários, jornalistas, médicos, servidores públicos, ministros e ex-ministros de Estado.

Segundo a comissão, o presidente Jair Bolsonaro praticou os seguintes crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo); e crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).

Previsto no Código Penal, o crime de epidemia com resultado morte, por exemplo, é o ato de causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos. Pode ser com ou sem intenção. A pena prevista é de prisão de até 4 anos quando não houver intenção de causar ou propagar a pandemia ou até 15 anos de prisão quando ficar comprovada a intenção de cometer o crime. A pena é dobrada se tiver havido mortes.

Antes da votação do relatório, a CPI da Covid aprovou também um requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que pede a quebra de sigilo telemático das redes sociais do presidente Jair Bolsonaro e a suspensão de acesso aos seus perfis – o pedido foi feito após declarações que o presidente fez em uma live associando a vacina contra a covid-19 ao desenvolvimento do vírus da aids.

Próximos passos

Por ser um tribunal político, uma comissão parlamentar de inquérito não pode por si punir qualquer cidadão. Na prática, ao final dos trabalhos a CPI pode recomendar indiciamentos, porém o aprofundamento das investigações e o eventual oferecimento de denúncia dependem de outras instituições. Apesar da votação do relatório marcar o fim dos trabalhos da comissão, a cúpula da CPI garante que pretende acompanhar de perto os desdobramentos do que foi apurado pelo colegiado.

O vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), disse que a análise de crimes imputados a Bolsonaro cabe ao procurador-geral da República, Augusto Aras. Nesse sentido, ele reafirmou nesta terça que espera que Aras “cumpra seu papel” e dê encaminhamento às conclusões do relatório final. Rodrigues avaliou ainda que no caso de omissão do PGR ou, ainda, do Ministério Público, em relação a outros indiciados, a legislação brasileira sinaliza outros caminhos. Um deles seria levar o documento diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação penal subsidiária da pública.

“Iremos acompanhar as consequências desse relatório e vamos exigir que as responsabilidades sejam apuradas”, disse Randolfe. “No caso da ação penal subsidiária da pública, e isso só pode ocorrer em caso de omissão por parte do Ministério Público, ele será levado diretamente ao STF”.

No caso de deputados federais cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), abrir um processo por crime de responsabilidade. Já para denunciados por crime contra a humanidade, o andamento depende do Tribunal Penal Internacional. O vice-presidente da CPI confirmou que a partir desta quarta-feira (27) começará uma “agenda de entregas” do relatório. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (sem partido-MG), e Aras serão os primeiros a receberem o texto. As informações são da Agência Senado e da Agência Brasil.

O Sul

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