terça-feira, 19 de outubro de 2021

RECONHECIMENTO DE FIRMA A DISTÂNCIA

 Reconhecimento de firma por autenticidade agora pode ser feito a distância

Usuário deverá enviar o documento ao Cartório de Notas, realizar uma videoconferência com o tabelião e fazer a assinatura eletronicamente.



Reconhecimento de firma é exigido em documentos como transferência de veículo e fiação em contrato de locação

Cartórios passam a reconhecer firma digital. Exigida em documentos como transferência de veículos, fiador em contrato de locação, autorização de viagem de menores e outros contratos de natureza econômica, agora a autenticidade poderá ser atestada de maneira virtual, com o envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica. A pandemia e o isolamento social elevaram significamente a implantação de serviços digitais pelo país. Os cartórios estão sempre associados à grande burocracia do Brasil e agora pretendem oferecer facilidades aos consumidores. A diretora do Colégio Notarial do Brasil, Ana Paula Frontini explica o novo modelo não presencial nos cartórios.

“O que isso melhora a vida do usuário? Ele consegue ter a mesma segurança jurídica que o reconhecimento de firma autentica gera, só que por meio digital. Ou seja, ele entra na plataforma, faz a sua identificação e, com o certificado ICP Brasil ou certificado notarizado, ele consegue fazer a mesma assinatura, consegue realizar o reconhecimento de firma de maneira digital”, explica a diretora. Ana Paula Frontini ressalta que o ato eletrônico, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. Outros serviços por meio eletrônico também envolvem procurações, testamentos, autenticações de documentos, escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.


 


Fonte: Jovem Pan


Pontocritico.com

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