Um cidadão que já não suportava mais receber ligações de cobrança por parte de empresas com as quais nem sequer mantinha relação comercial será indenizado por danos morais. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).
As empresas sustentaram a regularidade das cobranças ao informar que o autor é cliente desde 2014 e possui cartão de crédito com registro de inadimplência desde setembro de 2016. O autor negou a contratação que deu origem às ligações feitas pelas requeridas e afirmou que seus documentos foram usados indevidamente.
A juíza substituta Bertha Steckert Rezende analisou o pedido de indenização por danos morais e considerou que a conduta das empresas — ligações em excesso para a cobrança de valores decorrentes de contratação não comprovada — ultrapassa o patamar do mero dissabor e enseja danos morais.
Consideradas as circunstâncias peculiares da situação, o evento danoso, o poder econômico das empresas, bem como o meio social em que o fato repercutiu, o valor do dano moral foi arbitrado em R$ 3 mil, que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, e pagos solidariamente pelas empresas.
Os débitos decorrentes do cartão, emitido em nome do autor, foram declarados inexistentes, determinando-se às empresas que cessem as ligações de cobrança, sob pena de aplicação de multa fixada em R$ 200 para cada descumprimento, até o limite de R$ 5 mil. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
5008201-03.2021.8.24.0005
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/10/2021 e SOS Consumidor
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