Decisão saiu no Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira
O governo do Estado publicou, na noite desta sexta-feira, o decreto que dispõe com as regras para público em competições esportivas no Rio Grande do Sul. A decisão saiu no Diário Oficial, em edição extra.
A medida, que já vale a partir deste sábado, consolida informações que já haviam sido definidas pelo Gabinete de Crise nesta quarta-feira. Entre elas, o teto de 2,5 mil pessoas por estádio ou ginásio, e a limitação de 40% a capacidade por setor.
Além disso, o Gabinete de Crise decidiu, na quarta-feira (1/9), liberar a partir de 1º de outubro o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões. As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até outubro.
Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região. Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.
No entanto, para competições da dupla Gre-Nal, ainda será preciso aguardar atualizações. Isso porque, por conta da isonomia das competições,será preciso esperar liberação da CBF, para decidir pela volta do público em todos os estádios do Brasileirão.
Protocolos obrigatórios
• Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).
• A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
- de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
- acima de 2.501: não autorizado
Correio do Povo
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