quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Consumidor será indenizado após pagar por automóvel que nunca lhe foi entregue

 por Ângelo Medeiros

Um morador de cidade do Litoral Norte do Estado que adquiriu um carro, depositou a entrada, mas nunca recebeu o veículo, será indenizado por danos materiais e morais. A decisão é do juíza Bertha Steckert Rezende, titular do 2ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Consta nos autos que, em outubro do ano passado, o autor teria adquirido o automóvel pelo valor de R$ 9,5 mil. Ficou acertado que, após o pagamento da entrada, de R$ 4,5 mil, receberia o carro em até 15 dias. Contudo, mesmo após quitar o valor inicial, não recebeu o veículo, pois o vendedor alegava que o seu tio - que teria uma casa de leilão e poderia vender antes da arrematação - estava com dificuldades para efetuar a entrega.

 

Após inúmeras tentativas infrutíferas de receber o automóvel, ao perceber que podia ter caído em um golpe, o comprador tomou as providencias legais. O requerido, apesar de devidamente citado, não apresentou contestação, o que caracterizou a sua revelia. O autor da ação receberá, além dos R$ 4,5 mil que pagou pelo carro de ano 2015, mais R$ 10 mil por danos morais. Aos valores serão acrescidos correção monetária pelo INPC, além de juros de mora de 1% ao mês. A decisão é passível de recurso (5006168-40.2021.8.24.0005).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 31/08/2021 e SOS Consumidor

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