domingo, 29 de agosto de 2021

Carmén Lúcia determina sigilo dos dados de Ricardo Barros à CPI da Covid

 Apenas o senador Omar Aziz terá acesso direto às informações, conforme decisão no STF


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), mantenha o sigilo dos dados do deputado Ricardo Barros (PP-PR). O líder do governo na Câmara é investigado pela comissão após denúncias do deputado Luís Miranda e de seu irmão em depoimento.

No despacho, publicado neste sábado, fica garantido apenas a Aziz o acesso ao material. O sigilo deve ser mantido até mesmo do senador que apresentou o requerimento da quebra de sigilo telefônico e bancário do deputado, no caso, Alessandro Vieira (Cidadania-ES).

De acordo com a magistrada, no entanto, é "admissível o acesso a outros senadores, membros da Comissão,  mediante requerimento formal e com motivação idônea, que vier a ser deferido pela autoridade aqui apontada como impetrada, mediante termo formal do qual conste a justificativa e a assunção de responsabilidade penal, civil e administrativa do requerente quanto ao resguardo do segredo em relação a terceiros".

Na decisão da ministra, foi negado ainda um pedido feito por Barros para abertura de inquérito que teria a finalidade de investigar a origem do vazamento dos dados do congressista. Na sexta-feira, a magistrada deu prazo de 12 horas para a CPI explicar possíveis vazamentos de dados de Barros que teriam subsidiado reportagem do R7 sobre movimentações na conta de deputado.

Em resposta à Corte, Omar Aziz afirmou, por meio de um documento produzido pela advocacia do Senado e protocolado no STF às 5h56 deste sábado, que as informações publicadas pela imprensa não saíram da CPI. "O próprio impetrante (Ricardo Barros) ou pessoa de seu círculo de apoio poderia ter repassado os dados para tumultuar e desacreditar o inquérito legislativo; os dados poderiam ter sido obtidos por meio de hackers em fontes alheias à CPI; o autor poderia ter incorrido em falhas na guarda de seus próprios dados, que poderiam ter chegado sem seu consentimento a terceiros", diz trecho do documento.

Em nota, a assessoria do deputado Ricardo Barros destacou que a CPI recebeu o relatório do Coaf em 24 de agosto, às 9h02min, e Ricardo Barros no dia 27/8, às 17h40min. "A defesa de Ricardo Barros protocolou na manhã deste sábado no STF um recurso classificando as justificativas da CPI de “absolutamente desconexas da realidade”. A defesa reforçou o pedido de responsabilização dos senadores  afim de evitar novos vazamentos."


R7 e Correio do Povo

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